Migalhas Quentes

TRT-4: Controlar hora de funcionário usar banheiro não gera dano moral

O Tribunal entendeu que a limitação ao uso do banheiro é razoável em razão da atividade desenvolvida pela funcionária, que trabalha em uma indústria alimentícia.

11/4/2021

A 5ª turma do TRT da 4ª região negou indenização por dano moral a uma trabalhadora da indústria alimentícia que tinha períodos controlados de 15 minutos para ir ao banheiro durante a jornada de trabalho.

Para o colegiado, a mulher não foi submetida a situação humilhante, e que a limitação ao uso do banheiro, no caso do processo, mostra-se razoável diante da atividade industrial desenvolvida.

(Imagem: Stocksnap)

A trabalhadora desenvolvia atividades no setor de produção do frigorífico. Conforme depoimento das testemunhas, que eram colegas da autora, para ir ao banheiro era necessário pedir autorização ao supervisor, que designava um trabalhador substituto para a linha de produção, a fim de não sobrecarregar os colegas.

Era possível usar o banheiro mais de uma vez por dia, ou por turno, caso necessário. Além disso, havia três intervalos de 15 minutos durante a jornada, quando poderia haver também idas ao banheiro. 

O juízo de 1º grau avaliou que o procedimento adotado pela empregadora, dentro de seu poder de direção, não representa ilegalidade ou abuso de direito.

“Na atividade econômica em que se encontra, na qual a prestação de serviços demanda considerável mão de obra disposta em linha de produção, mostra-se razoável a regulação do uso de banheiros moderadamente, tal como se depreende na espécie.”

O juiz ponderou que na realidade não ocorria impedimento, mas determinação de conduta para o uso de sanitários em intervalos programados, sendo que, existindo mais necessidades, havia exigência de autorização repassada por superior hierárquico, para não ocorrer desorganização do grupo de trabalho.

TRT-4

A autora recorreu ao TRT-RS. Segundo o relator do recurso na 5ª turma, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, “não se vê constrangimento quanto ao fato de que as idas ao banheiro dependiam de anuência do superior hierárquico, sobretudo pela evidente necessidade de ajustamento da situação a fim de não haver descontinuidade da linha produtiva da empresa”.

Para o desembargador, depreende-se do processo que a empregada tinha liberdade para ir ao banheiro quantas vezes fosse preciso, desde que solicitasse ao seu superior, o que não configura, no seu entendimento, exposição íntima ou lesão subjetiva indenizável. Em decorrência, o colegiado manteve a sentença que decidiu por indeferir o pedido de reparação por danos morais.

Informações: TRT da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Funcionário que tinha 3 minutos para ir ao banheiro, e ainda ficava com o nome exibido num telão, será indenizado

16/9/2020
Migalhas de Peso

O empregador pode restringir o uso do banheiro no ambiente de trabalho?

9/10/2019
Migalhas Quentes

Empresa deve indenizar por falta de divisórias em banheiro coletivo

22/9/2019
Migalhas Quentes

TST: Empresa é condenada por fixar horário para uso de banheiro

6/7/2019
Migalhas Quentes

Empresa deverá indenizar funcionários por câmera instalada no banheiro

18/3/2013
Migalhas Quentes

TST - Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral

30/11/2010

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025