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Fux mantém relatorias diferentes em HCs de mesma ação penal

Segundo o presidente do STF, não constitui razão idônea mudança de relatoria sob o argumento de outro ministro figurar como redator para o acórdão em feito diverso, ainda que vinculado à mesma operação policial.

16/4/2021

O ministro Luiz Fux negou pedido de mudança de relatoria de HCs do deputado estadual André Correa relacionados à ação penal da operação Furna da Onça. 

A defesa requereu que os HCs - que estão com a ministra Cármen Lúcia - fossem analisados por Gilmar Mendes, que, recentemente, ganhou a relatoria do RHC 188.233, recurso no qual a 2ª turma que declarou competência da Justiça Eleitoral para julgar o parlamentar André Correa. Mesmo reconhecendo a vinculação dos feitos, Fux manteve a relatoria nas mãos de Cármen. 

(Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Posteriormente ao julgamento do RHC 188.233, a defesa do deputado requereu a mudança de relatoria da reclamação 32.540, e em outros HCs, que estão todos sob o comando de Cármen Lúcia. Estes processos derivam da mesma ação penal relativo à operação Furna da Onça. 

Segundo a defesa, assinada pelos advogados Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma e Henrique Caio Madeira Biaz (Crissiuma Advogados) “resta evidente a contradição operada pela decisão embargada, que considerou tratar-se de feito diverso quando na verdade ambos os processos decorrem da mesma ação penal”.

O ministro Fux, no entanto, negou o pedido. Segundo o presidente do STF, os critérios de prevenção são analisados no momento de distribuição dos autos, “não constituindo razão idônea a determinar a alteração da relatoria o fato de outro ministro figurar como redator para o acórdão em feito diverso, ainda que vinculado à mesma operação Policial”, disse. O ministro ainda negou os embargos de declaração para manter a decisão.

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