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Lewandowski nega afastar Renan Calheiros da CPI da Covid

Senadores alegavam a nulidade do ato administrativo que negou questão de ordem de que Renan estaria impedido de integrar a CPI.

29/4/2021

O ministro do STF Ricardo Lewandowski negou pedido de senadores para impedir Renan Calheiros de atuar como relator da CPI. Os senadores alegavam a nulidade do ato administrativo que negou questão de ordem de que Renan estaria impedido de integrar a CPI.

(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O mandado de segurança foi impetrado pelos senadores a Jorginho dos Santos Mello, Luis Eduardo Grangeiro Girão e Marcos Rogério da Silva Brito, sob o fundamento de que o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz, indicou o senador Renan Calheiros como relator dos trabalhos.

Alegaram que o senador Jorginho Mello suscitou questão de ordem - ao final indeferida – na qual sustentava que os parlamentares Renan Calheiros e Jader Barbalho estariam impedidos de integrar a CPI.

Na decisão, Lewandowski considerou não existir fundamento relevante suficiente para determinar a suspensão cautelar.

O ministro ressaltou que o presidente da CPI indeferiu o pedido formulado na questão de ordem por entender que a participação em comissão parlamentar de inquérito é inerente ao exercício do mandato de senador.

“A Carta Política não esmiuçou como se deve dar a composição ou a escolha dos integrantes da comissão, nem mesmo para os relevantes encargos de presidente, vice-presidente e relator. Em outras palavras, reservou ao Legislativo a tarefa de regulamentá-la internamente, por meio do seu regimento.”

Lewandowski ainda lembrou que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso se revestem de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial.

“Para chegar-se à mesma conclusão a que aportaram os impetrantes, seria necessário examinar as normas internas do Senado Federal, bem assim os atos até aqui praticados pelo Presidente da CPI e demais parlamentares que a integram, especialmente quanto ao escopo e alcance da CPI em comento, questões que, como regra, refogem ao crivo do Judiciário.”

Diante disso, indeferiu o pedido.

Veja a decisão.

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