Migalhas Quentes

Nova lei de licitações é questionada no STF

Ações foram ajuizadas pelo partido Solidariedade e pela Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

24/6/2021

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)
O partido Solidariedade e a Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal ajuizaram, no STF, ações contra dispositivos da nova lei de licitações (14.133/21).

Recontratação

Na ADIn 6.890, o partido Solidariedade questiona a validade da parte final do inciso VIII do artigo 75 da lei, que veda a recontratação de empresa que já tenha sido contratada com base na dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública.

Para a legenda, embora tenha pretendido coibir as contratações emergenciais sucessivas, impondo à administração pública e a seus gestores o dever de gestão e planejamento eficientes, o dispositivo resulta em punição antecipada às empresas que prestam ou fornecem bens ao Estado em regime de contratação emergencial.

Essa vedação, a seu ver, ofende os princípios que devem nortear a administração pública e gera discriminação indevida, sobretudo em relação à necessidade da busca do melhor preço.

Rito abreviado

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da lei das ADIns (9.868/99), que dispensa a análise do pedido de liminar e autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo plenário do STF. No despacho, S. Exa. solicitou informações ao partido e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, à AGU e à PGR.

Pacto federativo

A Anape, por sua vez, aponta, na ADIn 6.915, a inconstitucionalidade do artigo 10 da nova lei, que impõe à advocacia pública, incluída a estadual e a municipal, a atribuição de promover a defesa de agente público que tenha atuado em procedimentos licitatórios, desde que tenha praticado atos em consonância com pareceres jurídicos lavrados pelas Procuradorias.

Para a associação, não cabe à União estabelecer atribuições aos órgãos da advocacia pública estadual e municipal, sob pena de ofensa ao pacto federativo. A eventual atuação na representação de agentes públicos, na avaliação da Anape, deve se dar por legislação específica e própria do ente federado, não podendo a União, a pretexto de tratar de normas gerais de licitação, criar tal incumbência.

A ADIn 6.915 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Principais mudanças com a nova lei de licitação

6/5/2021
Migalhas Quentes

Bolsonaro sanciona nova lei de licitações e contratos administrativos

2/4/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025