Migalhas Quentes

Juiz mantém suspensa comercialização de dados pessoais pelo Serasa

O entendimento do magistrado é o de que a comercialização de dados pessoais por meio dos produtos oferecidos pela ré é ilícita.

21/7/2021

O juiz de Direito substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, da 5ª vara Cível de Brasília/DF, confirmou decisão liminar da 2ª turma Cível do TJ/DF que determinou que a Serasa Experian pare de comercializar dados pessoais dos titulares por meio dos produtos Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pelo site da ré, sob pena de imposição das medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, conforme legislação vigente.

Autor da ação, o MP/DF alegou que a venda de dados fere a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.(Imagem: Pxhere)

A ação civil pública foi proposta pelo MP/DF, sob o argumento de que a venda dos dados fere a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma vez que a norma impõe a necessidade de manifestação específica para cada uma das finalidades de tratamento dos dados. Logo, o compartilhamento de tais informações, da forma que tem sido feita pela empresa, seria ilegal ao ferir o direito à privacidade das pessoas, bem como os direitos à intimidade, privacidade e honra dos titulares dos dados.

O órgão ministerial afirma que o contratante dos serviços recebe uma ou mais bases de dados de contatos com informações como CPF, nome, endereço, telefones e sexo. O serviço pode ser segmentado por meio do uso de filtros, dentro de um universo potencial de 150 milhões de CPFs. Destaca que essa exposição generalizada é capaz de gerar um grande vazamento de dados. Por último, ressalta o risco de utilização indevida dos referidos dados durante o período eleitoral.

A ré sustenta que a ação foi proposta de forma precipitada, com base em informações superficiais buscadas no site da empresa, sem qualquer aprofundamento acerca de suas atividades. Alega que os produtos existem há anos, sem questionamentos e reclamações por parte dos consumidores, tampouco produzem danos, bem como estão alinhados com as predisposições da LGPD.

Destaca que a própria lei prevê situações em que o consentimento específico do titular dos dados é dispensável. Informa, ainda, que a comercialização é inerente às suas atividades e não há divulgação de dados sensíveis dos titulares, abuso ou violação à intimidade e privacidade dos consumidores, uma vez que reúne informações públicas de natureza cadastral, fornecidas em situações cotidianas.

O entendimento do magistrado é o de que a comercialização de dados pessoais por meio dos produtos oferecidos pela ré é ilícita, tal como concluíram os desembargadores do TJ/DF, quando da concessão da tutela de urgência para suspensão da comercialização dos serviços, em maio deste ano.

“A partir do desenvolvimento tecnológico, da economia mais voltada ao âmbito digital e das possibilidades concretas de tratamento de dados pessoais, é evidente o relevo do valor econômico das informações sobre a coletividade, pois relevantes para o objetivo institucional de várias instituições, públicas e privadas.”

A decisão ressalta, ainda, que o tratamento e o compartilhamento dos referidos dados, na forma como é feito pela ré, exigiria o consentimento claro e expresso do indivíduo retratado, condição para viabilizar o fluxo informacional realizado, com caráter manifestamente econômico. No caso dos autos, inexiste o indispensável consentimento em relação à universalidade de pessoas catalogadas.

“É exatamente por meio do consentimento inequívoco que o titular dos dados consegue controlar o nível de proteção e os fluxos de seus dados, permitindo ou não que suas informações sejam processadas, utilizadas e/ou repassadas a terceiros.”

Além disso, o magistrado reforçou que, mesmo para os dados públicos, exige-se o propósito legítimo e específico, a preservação dos direitos dos titulares e a observância das diretrizes básicas da LGPD.

Leia a sentença.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

LGPD: Vazamento de dados não gera indenização se dano não for provado

22/6/2021
Migalhas Quentes

“Ainda não estamos prontos”, diz advogado sobre implantação da LGPD

29/5/2021
Migalhas Quentes

Portal Metrópoles é condenado por descumprir a LGPD

29/3/2021

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Homem tem justa causa mantida por maus-tratos a animais em frigorífico

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024