Migalhas Quentes

Juiz suspende evento de recepção para Bolsonaro com 2 mil pessoas

Decretos do município de Presidente Prudente visavam recepcionar o presidente em evento no recinto de exposições.

28/7/2021

A prefeitura de Presidente Prudente não poderá realizar evento de recepção para o presidente Jair Bolsonaro com público estimado de 2 mil pessoas. Assim decidiu o juiz de Direito Darci Lopes Beraldo, da vara de Fazenda Pública. O magistrado ressaltou que o churrasco implica violação às medidas de restrição estabelecidas para enfrentamento da pandemia de covid-19.

Decretos do município de Presidente Prudente visavam recepcionar o presidente em evento.(Imagem: Isaac Nóbrega/PR)

Conforme consignado no decreto municipal 32.177/21, em 31 de julho o município de Presidente Prudente receberá Bolsonaro em agenda oficial, onde fará inauguração do credenciamento junto ao SUS do Hospital Regional do Câncer.

O decreto previa uma recepção de até 1,2 mil pessoas no recinto de exposições da cidade, onde seria organizado um churrasco. Dias após, o decreto 32.229/21 aumentou o público para 2 mil pessoas.

Para o magistrado, aglomerações espontâneas - como em ruas, avenidas, praças etc. - decorrentes da presença de pessoas que tem força natural de atrair uma multidão, como no caso de um presidente da República, não podem ser atribuídas a alguém como de violação às medidas de restrição estabelecidas para enfrentamento da pandemia de covid-19.

No entanto, o julgador considerou que a designação de uma recepção como um churrasco para 2 mil pessoas implica, sim, violação legal, pelas normas vigentes.

“Evento desta magnitude, para 2000 pessoas, somente poderia se inserir na categoria dos chamados “eventos testes” anunciado pelo Governo de São Paulo, para eventos e locais previamente determinados, seguindo, na forma anunciada, rigoroso protocolo de segurança, com vacinação completa, testagem, monitoramento pós-evento, etc.”

Diante disso, impôs ao município a obrigação de não fazer em não realizar o evento previsto nos decretos 32.177/21 e 32.229/21, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 milhões.

Veja a decisão.

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