Migalhas Quentes

Juíza aumenta multa a condômino por reiteradas condutas antissociais

Caso descumpra a ordem judicial, ele deverá pagar multa de R$ 2.500 por cada ato praticado.

2/8/2021

A juíza de Direito substituta Indiara Arruda de Almeida Serra, da 3ª vara Cível de Águas Claras/DF, confirmou decisão liminar que determinou que morador de condomínio se abstenha de praticar qualquer conduta contrária às normas de convivência entre os condôminos, conforme o regimento interno do local.

De acordo com os autos, o réu é acusado de ouvir e produzir sons em níveis muito altos, capazes de perturbar o sossego alheio. Caso descumpra a ordem judicial, ele deverá pagar multa de R$ 2.500 por cada ato praticado.

Morador já foi notificado e multados diversas vezes por condutas antissociais e perturbar a paz entre os vizinhos do edifício.(Imagem: Pexels)

O condomínio autor da ação afirma que o morador já foi notificado e multados diversas vezes por condutas antissociais e perturbar a paz entre os vizinhos do edifício. Além dos sons ou ruídos em volume acima do permitido, ele é acusado de fumar nas áreas comuns e praticar atos obscenos com uma mulher dentro do elevador.

Diante das inúmeras tentativas frustradas de resolver a situação, o complexo habitacional requereu ao Judiciário que o condômino fosse compelido a cumprir os deveres e proibições estipulados pelo regimento do local, sob pena de multa no valor de dez vezes a taxa condominial.

Em sua defesa, o réu alega que sempre honrou com seus compromissos, bem como buscou respeitar e tratar com cordialidade todos os vizinhos. Sustenta que as multas foram aplicadas em desacordo com as normas do condomínio. Relata que o excesso ocorrido no elevador foi praticado por um primo seu que visitava o imóvel. Assim, requer a nulidade das multas e demais penalidades.

De acordo com a decisão, foram juntadas aos autos três notificações de advertência, sete notificações de multa, duas comunicações de ocorrência policial de moradores referentes à perturbação do sossego alheio e seis reclamações de moradores no livro do condomínio, todas atribuídas ao réu. Diante disso, a magistrada concluiu que restou devidamente comprovado que o morador, de forma reiterada, infringe as normas condominiais e pratica condutas antissociais que tiram a paz e o sossego dos demais residentes do prédio.

“A recalcitrância e a falta de bom senso do réu em se adequar às normas de convivência do condomínio onde vive resta caracterizada pela farta documentação juntada aos autos pelo autor, que tem adotado todas as medidas ao seu alcance, sem, contudo, obter êxito em refrear as condutas irregulares do réu”, registrou a magistrada.

Sendo assim, a julgadora destacou que, conforme previsão do Código Civil, é possível a majoração de multa pecuniária para o condômino que reiteradamente deixa de cumprir com seus deveres perante o condomínio.

Leia a sentença.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Morador perde direito a uso de imóvel por agressividade e intimidação

26/4/2021
Migalhas Quentes

Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial

1/2/2021
Migalhas Quentes

Juíza de SP manda morador obedecer regra de condomínio e não fazer barulho

24/10/2020
Migalhas Quentes

Condômino é proibido de entrar em prédio por conduta antissocial

11/11/2019
Migalhas Quentes

Morador com conduta antissocial é obrigado a sair de condomínio

1/12/2017

Notícias Mais Lidas

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Justiça homologa acordo que suspendeu Concurso Nacional Unificado

4/5/2024

TST: E-mail de superior a marido de empregada comprova assédio sexual

3/5/2024

Servidor do TCU consegue remoção para cuidar de pai e irmão

4/5/2024

Artigos Mais Lidos

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024

A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

4/5/2024

A penhora sobre o percentual do faturamento

3/5/2024