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Juiz impede jovem de furar fila na vacinação para ir para França

A jovem foi aprovada em uma universidade na França, mas sua idade ainda não foi contemplada na campanha local. Ela, então, pediu na Justiça que fosse vacinada com a Janssen ou a Pfizer para poder realizar o intercâmbio.

11/8/2021

O juiz Igor Queiroz, da turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de BH, suspendeu decisão que obrigava o município a adiantar a vacinação (com a Janssen ou a Pfizer) de jovem de 24 anos que pretende fazer intercâmbio na França.

O magistrado considerou que é necessário obedecer às regras do plano público de imunização e a ordem etária, “sob pena de quebra da isonomia, com estabelecimento de privilégios incompatíveis com os princípios da impessoalidade e da finalidade”.

(Imagem: Unsplash)

A jovem de 24 anos afirmou que foi aprovada em processo seletivo junto a uma universidade na França. Para tanto, a autora já tomou as providências necessárias, tais como visto consular, passaporte, passagem aérea etc., restando cumprir a exigência da imunização contra covid-19.

No pedido de liminar, ela requereu que fosse vacinada com a vacina Janssen ou a Pfizer, imunizantes aceitos em território europeu.

O juízo de 1º grau considerou que o caso da estudante trata de exceção “plenamente justificável” e determinou que o município de Belo Horizonte vacinasse a jovem com as vacinas solicitadas. Desta decisão, a procuradoria-Geral do município interpôs agravo.

Plano nacional de imunização

Ao apreciar o caso, o juiz afirmou que não se pode abrir precedentes no sentido de determinar a antecipação de vacinação, estabelecendo exceções não previstas no Plano Nacional de Imunização, para atender interesses particulares.

“Todos os cidadãos, sem exceções, possuem as suas urgências unipessoais na imunização. Porém, não sendo possível a vacinação simultânea de toda população, necessário que se estabeleçam critérios pautados em evidências científicas para se estabelecer a ordem de prioridade, sobretudo visando o direito à vida e a saúde das pessoas mais suscetíveis aos drásticos efeitos da doença.”

O relator frisou que as regras que devem ser respeitadas por todos, sob pena de quebra da isonomia, com estabelecimento de privilégios incompatíveis com os princípios da impessoalidade e da finalidade.

“Não se olvida da importância da imunização da aluna que pretender cursar o intercâmbio em território estrangeiro. Porém, não menos importante, por exemplo, é a imunização dos milhares de alunos da rede pública e particular para que possam retornar às rotinas normais das aulas presenciais, em território nacional, diante do claro prejuízo às suas formações estudantis gerado pelo afastamento social, sem que isso também pudesse lhes autorizar a se antecipar à ordem ditada pelo Plano Nacional de Imunização.”

Veja a decisão.

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