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TJ/RJ nega paternidade socioafetiva pós-morte entre padrasto e enteada

Não ficou provado para fins sucessórios que ambos mantinham relação de pai e filha.

25/8/2021

Enteada teve negado o pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva entre ela e seu padrasto, já falecido. Decisão é da 26ª câmara do TJ/RJ, para a qual não ficou provada a relação de afetividade análoga à de pai e filha.

TJ/RJ nega paternidade socioafetiva entre enteada e padrasto.(Imagem: Freepik)

Na ação, a enteada pleiteou o reconhecimento de paternidade socioafetiva pós-morte, alegando que, por 36 anos, manteve relação de pai e filha com o falecido. O filho do homem, por sua vez, único herdeiro, apresentou defesa no sentido de que nunca houve socioafetividade entre eles. 

Ao analisar o caso, os magistrados consideraram que não ficou provado o vínculo afetivo, apto a reconhecer a condição de filha à reclamante para fins sucessórios. Embora tenha ficado demonstrado que o homem arcava materialmente com as necessidades da autora, suporte que não tinha do pai biológico, “o conjunto probatório não respaldou as alegações quanto aos vínculos afetivos estabelecidos".

Sendo assim, foi negado o reconhecimento de paternidade socioafetiva. 

O escritório João Bosco Filho Advogados atua pelo herdeiro.

O caso tramita em segredo de justiça.

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