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TJ/GO investigará juiz que relacionou “putas” a “boa reputação”

Em decisão judicial, o juiz de GO lamenta como os tempos mudaram e afirma que, antigamente, era de boa reputação se relacionar com "putas". A Corregedoria do Tribunal, agora, investigará o caso.

29/9/2021

O desembargador Carlos França, presidente do TJ/GO, anunciou que encaminhará à Corregedoria do Tribunal o caso do juiz Thiago Brandão Boghi que, em sentença, lamentou “como os tempos mudaram”, pois era considerado de “boa reputação” se relacionar com prostitutas.

O presidente do Tribunal afirmou que, no dia de ontem, recebeu inúmeros questionamentos acerca das falas do magistrado. Em nota, ele afirma que termos utilizados em pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

Leia a íntegra da nota:

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem recebido, durante todo o dia, incontáveis questionamentos, além da ampla repercussão nacional sobre sentença proferida pelo juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás, Dr. Thiago Brandão Boghi.

Diante disso, a Presidência do TJGO esclarece que, embora o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e tenha o magistrado independência funcional garantida no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Assim, diante dos inúmeros questionamentos, e considerando os termos utilizados na decisão judicial amplamente divulgada, a Presidência do TJGO encaminhará o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1º grau.

Desembargador Carlos França

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

(Imagem: Stocksnap)

O caso

Na Justiça, um homem alegou que uma mulher o difamou após dizer que ele se relacionava com “putas”. O juiz Thiago Brandão Boghi negou o pedido do rapaz e afirmou que não é ofensivo à reputação o fato de “estar com putas”.

Mesmo se assim considerado, asseverou o magistrado, "os dizeres não foram feitos em público, em ambiente estritamente pessoal (na frente da casa do querelado e por conversa no Whatsapp com a namorada dele), tanto que a queixa sequer arrola testemunhas dos fatos".

"Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!"

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