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Advogados usam memoriais para mudar fatos e STJ manda OAB apurar

O ministro Herman Benjamin, relator, asseverou que as modificações por meio de memoriais configuram ofensa às normas processuais e falta de compromisso com a eficiência.

5/10/2021

Advogados que acrescentaram informações divergentes em memoriais, e alteraram a linha de defesa, terão conduta apurada pela OAB/BA. Assim decidiu a 2ª turma do STJ na tarde desta terça-feira, 5.

Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Herman Benjamin, que registrou que a alteração recorrente dos argumentos por meio de memoriais configura ofensa às normas processuais e falta de compromisso com a eficiência.

(Imagem: Unsplash)

Novo memorial, nova argumentação

O imbróglio se deu em processo que versa sobre pensão de parcelas remuneratórias concedidas aos servidores da ativa.

Em março deste ano, a 2ª turma do STJ não proveu o recurso proposto pelos advogados. No acórdão daquele julgamento, há uma seção intitulada “informações e fundamentação jurídica apresentadas em memoriais em divergência com a defesa trazida nos autos”.

O colegiado registrou que foram apresentados ao gabinete do relator, em mais de uma oportunidade, memoriais acerca do caso com informações divergentes e contrárias aos documentos dos autos. Houve também fundamentação jurídica diversa da trazida no processo (petição Inicial, embargos declaratórios e recurso ordinário) e até nos primeiros memoriais recebidos.

A 2ª turma concluiu que houve modificação da linha de defesa. “Ressalta-se aqui a reprovabilidade da conduta, em descumprimento ao dever de lealdade processual das partes de expor os fatos em juízo conforme a verdade e de não os alterar”, disse o relator Herman Benjamin naquela oportunidade.

Em março, o colegiado, então, mandou oficiar a OAB/BA para apurar eventual responsabilidade disciplinar dos advogados. Desta decisão, os causídicos interpuseram recurso.

Oficie-se a OAB: não

O ministro Mauro Campbell foi o único que votou no sentido de acolher os embargos para retirar a ordem de remessa dos autos à OAB. De acordo com o ministro, não é possível penalizar os advogados por terem tentado defender o único ponto ainda impugnável do caso.

Oficie-se a OAB: sim

Prevaleceu, todavia, o voto do relator, Herman Benjamin, para não acolher o recurso dos advogados. Para o ministro, o acolhimento não se sustenta por três razões:

1 – A OAB será apenas oficiada. A decisão do STJ não quer dizer que os patronos serão penalizados;

2 – São alterações indefensáveis das circunstâncias de fato em um Tribunal que está assoberbado. O ministro destacou que foram modificadas as razões por três vezes;

3 – O STJ recebeu 335 mil novos processos. O relator destacou que cada um deles consome a atenção de servidores:

“Admitir que possam as partes, conforme restem vencidas, ir modificando no curso da demanda os fatos afirmados, ou as postulações apresentadas, inclusive na apresentação de peças extras, configura ofensa as normas processuais e falta de compromisso com a eficiência”.

A atuação extra-autos das partes, especialmente com memoriais, não deixa de estar abrangida pelos deveres éticos, finalizou o ministro; sendo acompanhado pela maioria do colegiado.

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