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Dallagnol pagará danos morais a Renan Calheiros por ofensa no Twitter

Em um dos tweets, o ex-chefe da Lava Jato disse que se Renan Calheiros fosse presidente do Senado seria difícil combater a corrupção.

7/10/2021

O juiz de Direito Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 1ª vara Cível de Maceió/AL, condenou o ex-chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol, ao pagamento de danos morais, em R$ 40 mil, por publicações no Twitter contra o senador Renan Calheiros. Os posts faziam referência à candidatura do senador para a presidência daquela Casa Legislativa. Para o magistrado, os tweets atingiram a honra do congressista.

(Imagem: Reprodução | Twitter)

O senador Renan Calheiros ajuizou ação contra Deltan Dallagnol, ex-chefe da Lava Jato, dizendo que, em 2019, concorreu à reeleição para a presidência do Senado, mas que foi alvo de tweets por parte de Dallagnol que descredibilizaram sua imagem.

À Justiça, o senador afirmou que Deltan Dallagnol tuitou que ele está sendo investigado no bojo da operação Lava-Jato e, com o post, atribuiu teor negativo a sua imagem, “haja vista que os processos ainda estão em curso, podendo, ao final, ser absolvido”.

Vale lembrar que o CNMP chegou a aplicar pena de censura a Dallagnol pelo tweet envolvendo Renan Calheiros.

(Imagem: Zanone Fraissat | Folhapress | Pedro Ladeira | Folhapress)

Abalo de ordem moral

Ao apreciar o caso, o juiz de Direito Ivan Vasconcelos Brito Junior condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de danos morais, fixados no valor de R$ 40 mil.

Para o magistrado, as provas que estão nos autos mostram o forte abalo de ordem moral que Renan Calheiros sofreu, “já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminoso sem período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores”.

O juiz destacou que a imagem é bem personalíssimo e deve ser preservada:

“a imagem é a reprodução do que a pessoa construiu no convívio com outras pessoas, a forma como é vista pela sociedade, como se comporta no meio social, sendo assim de extrema importância a sua preservação.”

Leia a decisão.

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