Migalhas Quentes

Pastor Valdemiro pagará R$ 35 mil a Rui Costa: “pacto com capeta”

A fala aconteceu durante um programa de TV, enquanto o pastor se posicionava contra o fechamento de igrejas no início da pandemia.

13/10/2021

O pastor evangélico e líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago, foi condenado em R$ 35 mil após dizer que o governador da Bahia, Rui Costa, teria feito um “pacto com o capeta”. A decisão é da juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles, de Salvador/BA, que considerou as palavras escolhidas pelo réu como infelizes e desrespeitosas.

O apóstolo Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Rui Costa foi à Justiça alegando que Valdemiro Santiago feriu sua honra durante um programa de TV. Segundo o governador, o pastor teria dito que o político “fez pacto com capeta”, ao manifestar-se contrariamente ao fechamento das igrejas, durante o início da pandemia, como medida de evitar aglomerações e o contágio pela covid-19.

O réu, em sua defesa, afirmou que em nenhum momento o que foi dito se referiu ao governador, bem como que possui liberdade de expressão.

A tese de Valdemiro não foi aceita pela juíza, que considerou que a todo momento do programa o pastor se dirigiu sim ao governador da Bahia. A magistrada também pontuou que a liberdade de expressão não é absoluta.

“A liberdade de expressão, direito contido na Constituição Federal de 1988, não é um direito absoluto. É preciso que se tenha responsabilidade e bom-senso ao se referir ao próximo, uma vez que, tais liberdade vão de encontro aos direitos de personalidade do cidadão.”

Para Indira, é inegável a forma extremamente pejorativa com a qual o réu se referiu ao autor.

“Este juízo aqui, não tem a finalidade, de modo algum, de impedir ou repelir qualquer pessoa que seja de expressar sua opinião contrária à alguma medida tomada por um governante. Direito de se expressar é sim livre, mas, deve-se também respeitar a honra e integridade do outro.”

Conforme afirmou na sentença, a exposição pública à situação vexatória, com violação da honra, da integridade moral e da reputação que a pessoa goza perante a comunidade local, ultrapassa a seara do mero dissabor e desafia o dever de reparação.

Assim sendo, fixou a indenização em R$ 35 mil, a título de danos morais.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP reduz indenização devida por Otoni de Paula a Moraes

14/9/2021
Migalhas Quentes

Deputado bolsonarista indenizará Ibaneis Rocha por chamá-lo de canalha

9/9/2021
Migalhas Quentes

Justiça manda novamente Saúde alertar sobre feijões "mágicos" do Pastor Valdemiro

6/1/2021

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025