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STF valida lei que perdoa dívida de ICMS de benefício inconstitucional

Decisão entre os ministros foi unânime, prevalecendo a tese proposta por Barroso.

22/12/2021

“É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.”

Esta foi a tese de repercussão geral fixada pelo plenário virtual do STF em ação que analisava a possibilidade de perdão de dívidas tributárias surgidas em decorrência de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais pela Corte. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

Ministro Barroso sugeriu a tese vencedora.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

No caso dos autos, o MP/DF questiona acórdão do TJ/DF que julgou válida lei distrital que suspendeu a exigibilidade e perdoou créditos de ICMS relativos ao Programa Pró-DF.

A lei distrital 4.732/11 suspendeu a exigibilidade dos créditos e promoveu a remissão de créditos de ICMS originados da lei distrital 2.483/99, julgada inconstitucional pelo STF na ADIn 2.549, e da lei distrital 2.381/99, considerada inconstitucional pelo TJ/DF em várias ações civis públicas, com recursos extraordinários ao STF desprovidos.

As leis foram consideradas inconstitucionais por concederem benefícios fiscais sem aprovação prévia dos demais Estados, como previsto no artigo 155, parágrafo 2º, alínea "g", da CF. Para o MP/DF, o perdão da dívida tributária significa fraude praticada por meio de lei, consistente em convalidar os benefícios declarados inconstitucionais.

O relator do caso, ministro Barroso, votou pelo desprovimento do recurso, reconhecendo a constitucionalidade da lei. Foi S. Exa. quem sugeriu a tese vencedora.

“Entendo que a lei impugnada, além de ser formalmente constitucional, materialmente resguarda a segurança jurídica daqueles por ela afetados.”

A decisão foi unânime.

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