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Representante do CNJ destaca constitucionalidade de vacina obrigatória

Conselheiro lembrou jurisprudência do STF em audiência pública sobre vacinação de crianças contra a covid-19.

5/1/2022

Em audiência pública promovida pelo Ministério da Saúde sobre a imunização de crianças entre 5 e 11 anos contra covid-19, o conselheiro do CNJ Richard Pae Kim reafirmou nesta terça-feira, 4, precedentes do STF que confirmaram a constitucionalidade da vacinação obrigatória no país. 

Representante do Conselho na audiência, Pae Kim relembrou as posições da Suprema Corte, firmadas durante a pandemia, a respeito da compulsoriedade da vacina e do direito de o Estado proteger crianças e adolescentes, mesmo contra a vontade de seus pais, em casos excepcionais.

Conselheiro Richard Pae Kim representou o CNJ em audiência pública sobre vacinação de crianças contra a covid.(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

De acordo com o conselheiro, que é supervisor do Comitê do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, o Supremo definiu a constitucionalidade da exigência de vacinação obrigatória da população, resguardando a necessidade do expresso consentimento informado das pessoas vacinadas.

“No julgamento das ADIns 6.586 e 6.587, o STF deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis, e que a obrigatoriedade da vacinação a que se refere a legislação sanitária brasileira não pode contemplar quaisquer medidas invasivas, aflitivas ou coativas em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.”

Outra tese de repercussão geral fixada pelo STF, em dezembro de 2020, proibiu pais de não vacinarem seus filhos  e filhas por convicção filosófica, uma vez que a liberdade de consciência não é direito absoluto e precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como a proteção prioritária da criança e do adolescente, conforme o artigo 277 da Constituição Federal.

“Compreendendo que eram razoáveis assim como proporcionais a lei de regência, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as medidas de enfrentamento à covid-19, o STF considerou como legítimo o caráter compulsório das vacinas às crianças e adolescentes, sob o fundamento de que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. Por isso, o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos.”

CNJ

Na esfera administrativa, o conselheiro lembrou o papel de apoio que o CNJ tem prestado à magistratura que atua no direito à saúde. Desde o início da pandemia, em março de 2020, o Conselho editou resoluções e recomendações para orientar juízes com essa competência “para que seja observado efeito prático da decisão na calamidade, para cumprir o interesse público, a efetividade judicial e a celeridade do cumprimento das decisões”, de acordo com o conselheiro.

Pae Kim lembrou ainda que o CNJ mantém e atualiza o Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) com o objetivo de dar base científica às decisões de magistrados de todo o país em resposta a demandas relacionadas à saúde. A parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e o Ministério da Saúde resultou em 16 mil notas técnicas emitidas só durante a crise sanitária.

Participaram também do evento promovido pelo Ministério da Saúde especialistas favoráveis e contrários à vacinação de crianças. O resultado da audiência pública será compilado em um documento com diretrizes a serem adotadas em todo o país referentes ao tema. O documento deverá ser publicado nesta quarta-feira, 5, segundo a secretária de Enfrentamento à Covid do Ministério da Saúde, Rosana Leite de Melo.

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