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Negada prisão de Bonner por incentivar vacina: “delírio negacionista”

Juíza afirmou que o pedido “reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico".

17/1/2022

Neste domingo, 16, a juíza de Direito Gláucia Falsarella Pereira Foley, de Brasília/DF, arquivou uma ação que pedia a prisão do jornalista da TV Globo, William Bonner, por incentivar a vacinação contra a covid-19 em crianças e adolescentes. A magistrada afirmou que o pedido “reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.

Apresentador do Jornal Nacional não será preso por incentivar vacinação.(Imagem: Reprodução/Globo)

Um homem ingressou na Justiça pedindo a prisão do apresentador do Jornal Nacional. Segundo o signatário da ação, Bonner, juntamente com outros repórteres da emissora, participariam de uma organização criminosa, para falar sobre os impactos positivos da vacinação no combate à pandemia.

O autor alegou, ainda, que o jornalista comete o crime de “indução de pessoas ao suicídio”, de “causar epidemia” e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.

Na análise do caso, a juíza considerou o pedido como descabido.

“Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas. Nas palavras de Churchill, a democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais. Os inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário, trincheira do Estado Democrático de Direito, poderá colaborar para que ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos.”

Para a magistrada, o Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não.

Assim sendo, determinou o arquivamento da representação;

Leia a decisão.


Sambando no pedido

É claro que se trata de uma petição sem sentido, que não mereceria nem gastar tinta e papel. Mas o fato é que a juíza, que também é cantora de clássicos do samba, aproveitou a deixa para deitar e rolar: “Judiciário não pode afagar delírios negacionistas”. 

(Imagem: Arte Migalhas)

 

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