Migalhas Quentes

Gilmar tira Operação Pão Nosso de Bretas e manda redistribuir processo

Para o ministro, não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz da Lava Jatos nos processos.

21/2/2022

Ministro Gilmar Mendes, do STF, tirou das mãos do juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do RJ, ações penais derivadas da Operação Pão Nosso. O caso envolve suspeita de corrupção ligada ao fornecimento de alimentos a presídios do Rio. Para o ministro, não há justificativa para a prevenção do juiz no caso, e o que se verifica é uma "inconstitucional supercompetência" da vara, berço da Lava Jato no RJ. Com a decisão, os processos deverão ser redistribuídos.

Ministro Gilmar tira operação Pão Nosso das mãos de Bretas.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A ação principal foi aberta em 2018, com o recebimento da denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense, e envolve suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Não sem fazer críticas às denúncias oferecidas pelo MPF, que, segundo Gilmar Mendes, foram feitas de maneira vaga e genérica, o ministro concluiu que não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz Bretas para receber e julgar os processos. Na época, o caso foi encaminhado ao gabinete do magistrado porque ele já era relator da Operação Calicute.

No entanto, na avaliação de Gilmar Mendes, as duas operações têm "nítida autonomia da linha fática de investigação". Ele destaca que, enquanto a operação Calicute trata de fraudes em contratos no ramo da construção civil ligados à secretaria de Obras do RJ, a operação Pão Nosso apura fraudes da Secretaria de Administração Penitenciária com relação a contratos licitatórios envolvendo o fornecimento de pão ao sistema prisional.

"Não há identidade de objeto entre as operações apta a ensejar conexão probatória, uma vez que estamos diante de linhas de investigação distintas, que pressupõem, como se viu, secretarias diferentes, funcionários diferentes, empresas diferentes e licitações diferentes."

O ministro ainda afirmou que, assim como em Curitiba, o braço da extinta Lava Jato no Rio também estabeleceu uma "inconstitucional supercompetência" sobre os processos abertos na esteira das investigações da força-tarefa

Incompetência

Em julgamentos recentes, a 2ª turma do STF declarou a incompetência da 7ª vara Federal Criminal do Rio para processar e julgar as ações penais das operações Fatura Exposta, Ressonância, S.O.S. e Ponto Final (HC 203.261 e HC 161.021).

Nesses julgados, a tese central foi de que "houve abuso na atração da competência pela 13ª Vara Federal de Curitiba nos casos da Lava Jato". Agora, as mesmas características foram agora verificadas na 7ª vara Federal do RJ, berço carioca da Lava Jato.

O processo corre sob segredo de Justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Vara de Curitiba não é competente para julgar Guido Mantega

20/4/2021
Migalhas Quentes

STF derruba condenações de Lula na Lava Jato

15/4/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025