Migalhas Quentes

TRT-2 confirma justa causa de agente funerário que trocou corpos

Para colegiado, a conduta do agente é considerada gravíssima, uma vez que causou abalo emocional nos familiares das vítimas e prejuízo ao empregador.

19/3/2022

O TRT da 2ª região validou a dispensa por justa causa de agente funerário que atuava em hospital de Santos /SP e entregou corpo errado para sepultamento. Decisão considerou a conduta gravíssima punível com justa causa.

TRT-2 confirma justa causa de agente funerário que trocou corpos.(Imagem: Pexels)

Buscando reverter a penalidade aplicada, o trabalhador alegou que os corpos haviam sido etiquetados de forma errada por outros funcionários. As provas no processo, porém, não demonstraram isso. Até mesmo a testemunha que o homem apresentou, motorista que veio buscar um dos corpos, afirmou que o nome na identificação estava "meio apagado" e a conferência foi feita "meio assim". Era tarefa do agente funerário colocar o caixão no carro fúnebre após a devida leitura da etiqueta.

O relator do caso, desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas, observou que “o reclamante, na condição de agente funerário, entregou o corpo da Sra. Márcia no lugar do Sr. Marcelo para sepultamento, provavelmente por conta dos nomes semelhantes (o início de ambos é "Marc") e do mesmo modelo de urna funerária, não agindo com o devido zelo na conferência da documentação apresentada com as etiquetas constantes na urna funerária".

Para o magistrado, além de abalar familiares e amigos dos mortos, tal conduta resultou em prejuízo moral e financeiro ao empregador, que foi condenado a pagar indenizações para as famílias das duas vítimas na Justiça Comum (R$100 mil para os parentes do idoso e R$25mil para os da mulher). 

Vítimas da covid-19, Márcia e Marcelo foram levados ao hospital para serem preparados para o sepultamento. Conforme os protocolos da época, os corpos recebiam identificação no tórax; eram colocados em dois sacos pretos etiquetados; depois em caixões lacrados também etiquetados. Seguiam então para cortejo e enterro. 

Com a decisão, foram negados todos os pedidos trabalhistas feitos pelo agente funerário.

Informações: TRT da 2ª região.

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