Migalhas Quentes

Detran deve emitir documento de carro em papel moeda

Para a desembargadora o documento físico emitido no padrão tradicional, em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos, é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações

22/3/2022

União Federal deve emitir o documento correspondente ao CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo por meio físico, em papel moeda. A decisão é da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do TRF da 4ª região por entender que o documento físico emitido no padrão tradicional é mais seguro, bem como menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações. A liminar tem abrangência para todo o país.

Liminar do TRF da 4ª região determina que a União emita o CRLV em formato físico.(Imagem: Paulo Marques/Photo Press/Folhapress))

Entidades alegaram que a partir da publicação da portaria 198/21, do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital. Segundo as autoras, “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”.

As entidades acrescentaram que “o CONTRAN viola o princípio da proporcionalidade pois não há necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel moeda, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH".

Foi pedida a concessão de tutela antecipada obrigando a União a expedir os documentos de licenciamento de veículos em meio físico, “garantindo as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme os arts. 121 e 131 do CTB"Na origem o juízo negou o pedido. Inconformadas, as autoras recorreram da decisão.

Democratizando o acesso

Ao analisar o caso, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler verificou que a norma questionada “não supre a exigência posta nos arts. 121 e 131 de Código de Trânsito, dispositivos nos quais é clara a opção deixada pelo legislador em assegurar o direito de escolha aos proprietários de, se assim pretenderem, optar pelo fornecimento do documento físico único em papel moeda e não replicável”.

Ademais, a magistrada asseverou que a opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da internet em locais distantes. Por fim, a julgadora concluiu que o documento físico emitido no padrão tradicional é mais seguro.

“Deve-se considerar que o documento físico emitido no padrão tradicional, em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos, é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações”, concluiu Tessler.

Informações: TRF da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Isenção de IPVA é válida apenas para ano em que veículo é adquirido

4/12/2021
Migalhas de Peso

Começam a valer novas regras para documentos digitais de veículos

15/1/2021
Migalhas Quentes

Contran autoriza digitalização de documentos de registro e de transferência de veículos

4/1/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025