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Plano custeará terapia ABA em clínica próxima de casa de autista

Juiz de SP considerou que o plano de saúde deve, sim, custear o tratamento. A operadora de saúde deve, ainda, pagar R$ 10 mil de danos morais.

29/3/2022

O juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, de SP, condenou um plano de saúde a conceder a cobertura da terapia ABA para criança com autismo em clínica particular próximo de sua residência. Por ter recusado o tratamento, o magistrado condenou o plano ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais. 

Plano custeará terapia ABA em clínica próxima de casa de autista.(Imagem: Pixabay)

Um menino com autismo, representado por seu pai na Justiça, processou seu plano de saúde para conseguir a cobertura do tratamento multidisciplinar, com acompanhamento psicológico ABA, em um instituto específico, nos termos prescritos pelo médico. O pai da criança afirmou que esse instituto é o mais próximo de sua casa, ao contrário do que o plano ofereceu.

O Ministério Público se manifestou pela cobertura do tratamento em clínica mais próxima da residência do autor, pois trajetos longos podem causar irritação demasiada a criança, de modo a prejudicar o seu tratamento.

Ao apreciar o caso, o juiz Fabio de Souza Pimenta deu razão aos argumentos do autor. Para o magistrado, é “imperiosa” a condenação do plano de saúde a fornecer a cobertura integral pela rede credenciada ou, se em rede particular, mediante reembolso, seguindo tabela do plano de saúde do qual o autor é segurado.

“as sessões indicadas por médico responsável pelo tratamento devem ser realizas em rede credenciada da ré ou mediante reembolso, conforme tabela do plano de saúde, junto a profissionais de confiança do autor.”

O juiz também analisou a reparação por dano moral sofrido pela criança. De acordo com o magistrado, a recusa de cobertura pelo plano de saúde, foi capaz de causar danos de ordem subjetiva, “em especial de fundo emocional, por conta de toda vulnerabilidade que ostenta o incapaz portador e autismo”.

Por fim, e em conclusão, o juiz condenou o plano de saúde à cobertura do tratamento multidisciplinar com acompanhamento psicológico ABA em estabelecimento de sua rede credenciada situado há menos de 10 km do endereço da parte autora. O plano de saúde ainda deverá pagar R$ 10 mil de danos morais.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger (Sinzinger Advocacia) atuou na causa.

Leia a decisão.

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