Migalhas Quentes

Plano deverá fornecer materiais médicos fora do rol da ANS

Segundo a magistrada, cabe ao médico que acompanha o segurado, expert na matéria, a tarefa de definir a melhor terapia para o paciente.

7/4/2022

Plano de saúde deverá custear materiais necessários para a realização ao autocateterismo, fora do rol da ANS. A decisão, em caráter de tutela antecipada, é da juíza de Direito Clara Maria de Lima Callado, da seção B da 14ª vara Cível da Capital/PE, a qual entendeu que  não cabe às operadoras de saúde a indicação do tratamento adequado ao paciente/consumidor, pois esta tarefa deve ser cumprida pelo médico.

Juíza determina que plano de saúde forneça cateter de poliuretano, fora do rol da ANS.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que uma mulher, através de laudo médico, alegou ter incapacidade de esvaziamento da bexiga, motivo pelo qual necessita de autocateterismo. Ocorre que, a paciente narrou que teve pedido negado pelo plano de saúdo ao qual é beneficiária, sob o argumento de que o procedimento e materiais médicos não constam no rol da ANS.

Devido ao ocorrido, pleiteou na Justiça o custeamento do tratamento, bem como indenização pelo transtorno sofrido.

Tratamento adequado

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que "a saúde não pode ser tratada como simples mercadoria". Ademais, asseverou que o plano de saúde possui os mesmos deveres do Estado, devendo seu contrato ser submisso às normas constitucionais e infraconstitucionais diretamente ligadas à matéria.

“Apesar da assistência à saúde ser livre à iniciativa privada, esta não pode exercer a sua liberdade econômica de forma absoluta, encontrando limitações destinadas a promover a defesa do consumidor dos serviços de saúde, a fim de que seja atingida a finalidade de assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social.”

Segundo a magistrada, não cabe às operadoras de saúde a indicação do tratamento adequado ao paciente, tarefa esta que deve necessariamente ser cumprida pelo médico. “Cabe ao médico que acompanha o segurado, expert na matéria, a tarefa de definir a melhor terapia, como se depreende da orientação jurisprudencial”, concluiu a juíza.

Por fim, a magistrada deferiu a tutela antecipada para autorizar o custeamento dos materiais necessários para a realização ao autocateterismo.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou em defesa da paciente. 

Leia a tutela.

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