Migalhas Quentes

Gabriel Monteiro não poderá gravar vídeos em hospitais sem autorização

O vereador do RJ também não poderá estar armado e escoltado.

12/4/2022

Em decisão liminar, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª vara Federal do RJ, proibiu o vereador e youtuber Gabriel Monteiro de divulgar qualquer vídeo feito em unidades de saúde que contemplem, sem a respectiva autorização, a imagem e voz de terceiros. Além disso, o parlamentar não poderá estar armado e deverá ser acompanhado apenas de um assessor, sob pena de multa.

Gabriel Monteiro durante fiscalização em hospital.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Trata-se de ação civil pública movida pelo Cremerj – Conselho Regional de Medicina do Estado do RJ em face do vereador do RJ. No processo, o órgão pede:

  1. Que Gabriel Monteiro realize as fiscalizações nas unidades de saúde dentro dos limites legais, isto é, sozinho e desarmado, sem a presença de equipe, escolta, assessores ou apoiadores;
  2. Que o vereador se abstenha de gravar suas diligências às unidades de saúde ou, alternativamente, que seja impedido de divulgar qualquer vídeo confeccionado que contenham imagem ou voz de terceiros;
  3. Que o réu retire imediatamente, de todas as redes, os vídeos contendo a imagem não autorizada dos médicos nas unidades de saúde em que esteve presente;
  4. Que o também youtuber seja compelido a apresentar em juízo todas as gravações originais feitas nas unidades de saúde, em sua integralidade e sem quaisquer edições.

Como causa de pedir, o Cremerj alega que o vereador, sob o argumento de fiscalizar o poder público, tem realizado diligências nas UPAs, com abuso de suas prerrogativas parlamentares.

Ao analisar liminarmente o caso, o juiz salientou que embora seja conhecedor das mazelas da saúde pública, eventuais irregularidades devem ser apuradas na forma da lei, sob pena de invalidade.

"Os vídeos em questão demonstram claramente que o réu não observou os limites legais da fiscalização. A pretexto de exercer suas funções, abusa do poder que lhe foi atribuído, para adentrar nas unidades hospitalares rodeado de pessoas que parecem ser de sua equipe, ingressando em vários locais do hospital, sem qualquer observância às normas sanitárias. Além disso, invade o local reservado ao descanso dos médicos, que são tratados de forma grosseira e arrogante. Em um dos vídeos veiculados em um site de notícias, a pessoa que está gravando fala que tanto o réu quanto a sua equipe se encontram armados, coagindo os servidores que lá se encontram, colocando, inclusive, a vida de terceiros em perigo. Ademais, em momento algum é mencionado requerimento ou denúncia que tenha levado à realização das tantas diligências realizadas pelo réu para a fiscalização das unidades hospitalares e, ainda, que tais fiscalizações tenham sido levadas adiante para apurar as irregularidades que ele apresenta nos vídeos.”

Na avaliação do magistrado, o que “se cuida é de puro sensacionalismo, a velha política do pão e circo”.

“Assim, os fatos narrados na inicial e os vídeos veiculados no YouTube indicam que o réu se vale do cargo de vereador para ingressar em hospitais, sob o argumento de estar cumprindo o seu papel em fiscalizá-los, e se promover às custas da sua função política, em evidente desvio de finalidade.”

Ante o exposto, determinou:

  1. Que Gabriel realize as fiscalizações nas unidades de saúde desarmado e acompanhado de apenas um assessor, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada evento;
  2. Que o réu se abstenha de divulgar qualquer vídeo confeccionado nas unidades de saúde que contemple, sem a respectiva autorização, a imagem e voz de terceiros nas suas redes sociais ou qualquer outro meio que torne público o conteúdo, ressalvada a utilização de técnicas de anonimização (art. 5º, XI, LGPD), por meio dos quais as imagens e vozes percam a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada vídeo divulgado e R$ 50,00 por cada visualização;
  3. Que o réu apresente, no prazo de cinco dias, o consentimento por escrito e expresso dos médicos que tiveram a exposição de sua imagem e voz nos vídeos relacionados na inicial. Decorrido o prazo fixado, sem manifestação do réu, determinou a imediata retirada dos vídeos relacionados;
  4. Que o vereador apresente, no prazo de 48 horas, em juízo, todas as gravações originais feitas nas unidades de saúde, em sua integralidade e sem quaisquer edições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MP/RJ denuncia Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente

9/4/2022
Migalhas Quentes

RJ: Vereador é alvo de operação por vídeo íntimo com jovem de 15 anos

7/4/2022
Migalhas Quentes

Twitter deve excluir vídeo íntimo de vereador com jovem de 15 anos

2/4/2022

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025