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Posse de celular por detento passa a ser falta disciplinar grave

8/3/2007


Falta grave

Posse de celular por detento passa a ser falta disciplinar grave

Em votação simbólica, os senadores aprovaram ontem (7/3), em Plenário, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 136/06 (clique aqui), que transforma em falta disciplinar grave a utilização de telefone celular pelo presidiário. A matéria altera parte da Lei de Execução Penal (7.210/84 – clique aqui) e institui que a posse, o fornecimento e a utilização de telefone celular, rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo passam a ser consideradas faltas graves para o preso. A matéria vai à sanção presidencial.

A proposta estabelece detenção, de três meses a um ano, para diretores de penitenciárias e agentes públicos que deixarem de cumprir o dever de impedir que o preso tenha acesso a qualquer aparelho telefônico, rádio ou similar. O parecer do relator senador Edison Lobão foi pela aprovação do substitutivo da Câmara, com algumas modificações que apresentou.

O senador Demóstenes Torres destacou que o projeto original foi elaborado pelo senador César Borges. Disse também que a falta grave pode ser punida com isolamento e até perda do direito de progressão da pena de regime fechado para regime semi-aberto. Lobão disse que a matéria atende à necessidade atual do Brasil de enfrentar a violência.

- Estamos definitivamente proibindo a presença de celulares e aparelhos de radiocomunicação nos presídios - disse Lobão.

O senador Válter Pereira afirmou que o projeto "acaba com a farra de detentos que fazem da unidade prisional um escritório de negócios". O senador Inácio Arruda avaliou que a aprovação é uma tentativa de corrigir um "problema central". Magno elogiou a aprovação, mas disse que ela "veio tarde". Eduardo Azeredo também elogiou a aprovação, mas disse que a "solução definitiva" só acontecerá quando os presídios tiverem bloqueadores do sinal de celulares. César Borges agradeceu a aprovação da medida.

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