Migalhas Quentes

Processo por suposta embriaguez de motorista termina em acordo

Passageiro teria contratado transporte pelo aplicativo Buser e esperado por horas até a designação de outro motorista. Indenização paga por empresa de turismo será de R$ 4 mil.

27/4/2022

Um passageiro que contratou viagem pelo aplicativo Buser processou empresas ligadas ao transporte rodoviário porque o motorista que seria responsável por sua viagem estaria embriagado. Na ação, ele afirmou que, ao chegar ao local do embarque, percebeu que o motorista estava sem condições de conduzir o veículo. Diz o autor que teve de esperar por mais de cinco horas até a designação de outro profissional. Pelos fatos, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.

Já a Buser respondeu dizendo ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, por ser mera intermediadora do contrato de transporte. Disse ainda que a Buser não presta serviço de transporte, mas exclusivamente de tecnologia.

Buser e passageiro fazem acordo em caso envolvendo embriaguez de motorista.(Imagem: Freepik)

Ao final, o passageiro e a Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos compuseram amigavelmente para pôr fim à demanda. O acordo, com indenização fixada em R$ 4 mil, foi homologado pelo juiz de Direito Artur Bernardes Lopes, da comarca de Contagem/MG.

No acordo, as partes se comprometeram a "nada mais reclamar face da SOLUÇÃO TURISMO, da BUSER" e das outras empresas que inicialmente figuraram no polo passivo. 

A advogada Sofia Coelho, de Daniel Gerber Advogados Associados, representa o passageiro na causa. Ela destaca que representa outros três passageiros sobre o mesmo episódio, e que foram feitos vídeos do ocorrido demonstrando a grosseria do profissional.

Acesse a sentença

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Presidente da CNT defende regras iguais para Buser e outras empresas

15/11/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP autoriza fretamento rodoviário colaborativo por meio da Buser

9/4/2021
Migalhas Quentes

Fachin mantém atividades da Buser, que permite fretamento colaborativo de ônibus por aplicativo

14/5/2019

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024