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Projeto limita honorários de sucumbência em causas trabalhistas

Advogado vencedor recebe hoje de 5% até 15% sobre o valor que resultar da sentença.

30/4/2022

O projeto de lei 833/22 limita a previsão de honorários de sucumbência no processo trabalhista àquelas causas cujo valor não ultrapasse cinco salários-mínimos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a CLT, que atualmente não faz distinção de valor.

A mais recente reforma trabalhista (lei 13.467/17) inseriu na CLT dispositivo pelo qual ao advogado vencedor serão devidos honorários de sucumbência, de 5% até 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não existindo alternativa, sobre o valor atualizado da causa.

“A adoção extensiva dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho gerou incentivo para que haja aumento da litigância e promoveu verdadeira corrida aos fóruns”, afirmou o autor da proposta, deputado Alexis Fonteyne. Para ele, essa tendência que acaba por onerar demasiadamente as partes em litígio.

“É necessário continuar seguindo na modernização das relações de trabalho, para que o país tenha uma Justiça do Trabalho menos custosa em cenário ainda mais ajustado aos desafios da economia”, disse Fonteyne, ao defender as mudanças.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto limita honorários de sucumbência em causas trabalhistas.(Imagem: Freepik)

Informações: Agência Câmara de Notícias.

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