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SUS deve fornecer atendimento home care a homem que ficou tetraplégico

Magistrado observou que laudo médico aponta a necessidade do atendimento domiciliar, concluindo haver risco à saúde do paciente.

8/5/2022

O SUS deverá fornecer tratamento home care a homem que ficou tetraplégico. Assim decidiu o juiz de Direito Marcelo Marques Cabral, da 2ª vara Cível de Carpina/PE, ao observar laudo médico e risco à saúde do paciente.

Homem terá atendimento home care pelo SUS.(Imagem: Freepik)

O paciente ingressou com ação de obrigação de fazer visando compelir o SUS a garantir a ele o atendimento de home care. Informa que requereu administrativamente a realização do tratamento, mas não foi atendido.

Segundo o paciente, encontra-se tetraplégico em virtude de lesão sofrida na coluna, tendo a família que arcar com muito sacrifício, somente com a fisioterapia domiciliar, paga por sua genitora, pois o município e o Estado não estão o amparando.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o laudo médico aponta a necessidade do atendimento domiciliar, concluindo haver risco à saúde do paciente ante o mal que o acomete.

Para o magistrado, pela fotografia acostada aos autos, não restam dúvidas de que o estado de saúde do paciente é grave, e ainda, o risco de complicações.

“O direito à saúde é corolário do direito supraconstitucional da dignidade da pessoa humana, severamente vilipendiado na hipótese vertente.”

Diante disso, deferiu a tutela antecipada para determinar que seja providenciado, em 48 horas da intimação da decisão, o fornecimento do tratamento de home care, sob pena de multa.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira a decisão.

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