Migalhas Quentes

Excesso de litígio: TJ/SP fixa honorários em liquidação de sentença

Ao arbitrar o valor de R$ 100 mil, por equidade, o colegiado considerou “inafastável a conclusão de que se prolongou a atuação contenciosa dos patronos".

16/5/2022

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP fixou honorários de escritório em fase de liquidação de sentença. Ao arbitrar o valor de R$ 100 mil, por equidade, o colegiado considerou “inafastável a conclusão de que se prolongou a atuação contenciosa dos patronos, autorizando a fixação de honorários, de maneira a dar adequada retribuição ao trabalho dos profissionais”.

Os advogados interpuseram de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de cobrança e indenização decorrentes de exploração mineral de imóvel de propriedade dos autores, homologou laudo pericial, pondo fim à fase de liquidação de sentença, mas sem arbitrar honorários advocatícios em favor dos patronos dos liquidantes-exequentes.

Segundo alegaram os causídicos, a liquidação de sentença se iniciou em 2012, tendo nítido cunho litigioso, com a interposição de inúmeros recursos, inclusive aos Tribunais Superiores, além de manifestações infundadas ou sobre questões que já haviam sido decididas.

TJ/SP fixa honorários de R$ 100 mil por equidade em fase de liquidação por excesso de litígio.(Imagem: Pixabay)

O relator, desembargadora Carlos Alberto de Salles, ressaltou que, embora a condenação em honorários não seja a regra na liquidação de sentença, tendo vista tratar-se, em geral, de simples exaurimento da fase de conhecimento, no caso em análise restou configurada intensa litigiosidade entre as partes, que se estende há muitos anos.

“Com isso, inafastável a conclusão de que se prolongou a atuação contenciosa dos patronos das partes, autorizando a fixação de honorários de sucumbência na fase de liquidação de sentença, de maneira a dar adequada retribuição ao trabalho dos profissionais.”

O magistrado, no entanto, considerou inviável a aplicação do art. 85, §2º, do CPC, para fins de fixação do como percentual da condenação da fase anterior, pois levaria a “inaceitável duplicação”, considerando que já fixados honorários em relação ao provimento condenatório.

Por outro lado, analisou que foi estabelecido valor ínfimo à causa, de R$ 1 mil, a demonstrar que o promovente não viu proveito econômico imediato na liquidação.

“Com isso, resta a fixação por equidade (art. 85, § 8º, CPC). Considerando a longuíssima duração da liquidação, o grande número de incidentes e recursos, bem como a dificuldade das matérias tratadas.”

Assim, ficou o valor em R$ 100 mil.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

CPC na Prática

Cumprimento de sentença: a base de cálculo dos honorários advocatícios não inclui a multa cominatória

8/11/2018
Migalhas Quentes

Liquidação inclui honorários periciais se dispositivo genérico da sentença condena ao pagamento de custas

19/9/2018
Migalhas de Peso

A cumulação de honorários no cumprimento de sentença

10/10/2017

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025