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Juiz manda Detran transferir carro a espólio antes de alvará judicial

A defesa do inventariante requereu a expedição de alvará judicial para fins de licenciamento e emissão de documentos de proprietário, já que o beneficiário do financiamento se trata de pessoa falecida.

22/5/2022

O juiz de Direito Sérgio Fernandes, de Indaiatuba/SP, deferiu expedição de ofício ao Detran/SP requisitando a transferência de um carro para o espólio de um homem. Tal transferência será feita para a apreciação do pedido de alvará judicial para venda do referido veículo.

O magistrado atendeu o pedido da defesa do inventariante, que requereu tutela de urgência para a transferência de carro ao espólio, em razão de o veículo já estar quitado, após o financiamento em nome do falecido.

No pedido, a advogada do inventariante requereu a expedição de alvará judicial para fins de licenciamento e emissão de documentos de proprietário, “uma vez que o beneficiário do financiamento se trata de pessoa falecida, nos moldes requerido pela terceira interessada”.

Ao deferir o ofício, o juiz de Direito Sérgio Fernandes finalizou: “no mais, para apreciação do pedido de expedição de alvará judicial para venda do referido veículo pertencente ao 'de cujus', cumpra a requerente o disposto”.

A advogada Flávia Thaís de Genaro Machado de Campos (Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia) atua no caso.

Leia a decisão.

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