Migalhas Quentes

TST - Litigância de má-fé leva advogado a pagar indenização

x

15/3/2007


TST

Litigância de má-fé leva advogado a pagar indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um advogado a pagar multa e indenização por litigância de má-fé, ao negar provimento a agravo de instrumento em recurso de revista. O advogado ajuizou ação trabalhista reclamando o pagamento de indenização decorrente de contrato firmado com empresa Trigueiros Fontes Advogados Associados, de Recife/PE, para quem trabalhou entre 2001 e 2005.

Entretanto, durante a tramitação do processo, em que ambas as partes recorreram da sentença, a empresa alegou que o advogado teria incorrido em litigância de má-fé, tendo em vista atitudes adotadas por ele desde o início do trâmite processual, especialmente por dois fatos: o ajuizamento da reclamação, também, contra as Lojas Americanas, com a qual a firma mantinha contrato, e a alegação de juntada de documento falso por parte do escritório de advocacia.

Em relação ao primeiro fato, o próprio reclamante admitiu ter citado as Lojas Americanas como parte do processo apenas com o intuito de forçar o reconhecimento da relação de emprego com o escritório de advocacia, numa tentativa de obter acordo, diante da possibilidade de “estremecimento das relações profissionais entre o escritório Trigueiros Fontes Advogados Associados e as Lojas Americanas”.

Quanto à alegação de que a empresa teria incorrido em falsidade documental, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) observou que a Vara do Trabalho já havia afirmado expressamente não haver dúvidas quanto à autenticidade do documento – a carta de desligamento do próprio advogado. Segundo o acórdão do Regional, “além da deslealdade processual praticada pelo recorrido (caracterizada com a agravante da autoria ser de um advogado, pessoa conhecedora, de fato, da legislação processual, e não de forma ficta), a argüição de falsidade do documento acarretou a alteração da verdade dos fatos, porque uma das testemunhas foi taxativa: o advogado não só redigiu o documento mas também o assinou na presença dela”.

Ao analisar o agravo no TST, o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, negou provimento e manteve a decisão do TRT/PE, destacando serem corretos os fundamentos adotados na condenação do advogado, conforme estabelece o Código de Processo Civil (clique aqui). Com a decisão, o advogado foi condenado a pagar o valor de R$ 54 mil, correspondente a multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa. (AIRR 215/2005-010-06-40.2)

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

2/12/2025