Migalhas Quentes

Prazo para impugnar habilitação de crédito deve ser em dias corridos

Para a 4ª turma do STJ, na recuperação judicial, deve ser contado em dias corridos o prazo de dez dias previsto pelo artigo 8º da lei 11.101/05.

15/6/2022

Para a 4ª turma do STJ, deve ser contado em dias corridos o prazo de dez dias previsto pelo artigo 8º da lei 11.101/05 para apresentar impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial.

O entendimento foi estabelecido ao negar recurso em que a parte defendia que a leitura conjugada do artigo 8º da lei de recuperações e falências e do artigo 219, parágrafo único, do Código de Processo Civil levava à conclusão de que o prazo para impugnação não deveria ser contado em dias corridos, mas sim em dias úteis.

Relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a aplicação do CPC/2015 à relação processual da falência e da recuperação judicial ou extrajudicial ocorre apenas de forma subsidiária, nos termos do artigo 189 da lei 11.101/05.

O ministro também citou precedentes do STJ no sentido de que a lei de recuperações e falências prevê um microssistema próprio pautado pela celeridade e a efetividade, impondo prazos específicos, breves e contados de forma contínua.

Lei 14.112/20 definiu a imposição dos dias corridos na recuperação

Segundo Antonio Carlos Ferreira, a inaplicabilidade da contagem de prazos processuais em dias úteis na lei 11.101/05 não se estende apenas aos períodos relacionados ao stay period previsto pelo artigo 6º, parágrafo 4º, da lei – o prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, no qual ficam suspensas a prescrição das obrigações do devedor, a execução contra ele e as ordens de penhora de bens –, mas também aos demais prazos, tendo em vista a lógica implementada pela lei especial.

"A questão foi, inclusive, posteriormente resolvida pela lei 14.112/20, a qual alterou o disposto no art. 189 da lei 11.101/05, trazendo a previsão de que 'todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos."

Prazo para impugnar habilitação de crédito na recuperação judicial deve ser contado em dias corridos, define STJ.(Imagem: Freepik)

Informações: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ julga limitação de créditos trabalhistas em recuperação judicial

26/10/2021
Migalhas Quentes

Credor não é obrigado à habilitação retardatária de crédito após plano

5/6/2021
Migalhas de Peso

Impugnação de crédito retardatária na vigência da lei 14.112/20, que alterou dispositivos da Lei de Recuperação Judicial e Falência (lei 11.101/2005)

11/1/2021

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

STF inicia julgamento sobre porte de arma branca; vista adia conclusão

10/5/2024

Acordo estabelece reoneração em 17 setores a partir de 2025

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

O novo Marco Legal dos Games - Aspectos de propriedade intelectual

10/5/2024

A jurimetria como ferramenta de evolução dos escritórios de advocacia

10/5/2024

Auxílio-doença 2024: Guia completo. Entenda tudo!

10/5/2024

Saque calamidade do FGTS: uma ajuda para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

10/5/2024