Migalhas Quentes

STJ analisará ataque da Alemanha a barco brasileiro na 2ª Guerra

Seguindo o entendimento do STF, a 4ª turma reposicionou sua jurisprudência para considerar possível a relativização da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em caso de atos ilícitos praticados no território nacional que violem Direitos Humanos.

18/6/2022

Seguindo o entendimento do STF, a 4ª turma do STJ reposicionou sua jurisprudência para considerar possível a relativização da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em caso de atos ilícitos praticados no território nacional que violem Direitos Humanos. Anteriormente, o STJ reconhecia a impossibilidade absoluta de responsabilização de Estado estrangeiro por atos de guerra perante a Justiça brasileira.

Com o novo entendimento, o colegiado deu provimento a dois recursos ordinários para determinar o seguimento de ações indenizatórias contra a Alemanha, ajuizadas na Justiça Federal por descendentes de dois tripulantes do barco de pesca Changri-lá, mortos quando a embarcação foi torpedeada pelo submarino nazista U-199, nas proximidades da costa de Cabo Frio/RJ, em 1943, durante a Segunda Guerra Mundial.

O STF, no julgamento do ARE 954.858 (tema 944 da repercussão geral), que também tratou do caso Changri-lá, fixou a tese de que os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a Direitos Humanos, no território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição.

Determinado o prosseguimento de ações contra a Alemanha por ataque a barco brasil.eiro na Segunda Guerra.(Imagem: Gustavo Lima/STJ.)

Em um dos processos, o juiz extinguiu a ação indenizatória, fundamentando que a Alemanha não se submete ao Poder Judiciário nacional para responder por ação militar praticada em período de guerra. No outro, foi reconhecida a prescrição, pois se passaram 64 anos entre o fato e o ajuizamento da demanda.

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a 4ª turma havia negado provimento a esses recursos com base na jurisprudência anterior do STJ, que preconizava a imunidade absoluta da nação estrangeira por atos de guerra (RO 60AgRg no RO 107). Os processos estavam sobrestados aguardando o julgamento do STF e foram reanalisados pelo colegiado em juízo de retratação, como prevê o art. 1.040, inciso II, do CPC.

Sobre a tese de prescrição apontada, o ministro lembrou que o STF já reconheceu a imprescritibilidade, inclusive para os sucessores, da pretensão de reparação de grave violação à dignidade da pessoa humana causada por conduta praticada a mando ou no interesse de governantes.

Salomão observou que o tema 944 do STF corrobora a tese inicial que ele apresentou como relator, no sentido de que a Alemanha "não poderá encontrar abrigo na imunidade de jurisdição para escapar das consequências decorrentes de ilícito internacional", seja em razão de ofensa a normas que regulamentam os conflitos armados para a proteção de civis, seja por inobservância dos princípios que regem os Direitos Humanos.

Esse entendimento é o que melhor se coaduna com a prevalência atribuída pelo Estado brasileiro, em sua Constituição Federal, aos direitos humanos, seja na ordem interna, como direitos fundamentais do cidadão, art. 5º, seja na ordem externa, como princípios norteadores das relações internacionais do país, art. 4, inciso II”, afirmou na ocasião em que ressalvou seu entendimento para votar conforme a jurisprudência da Corte.

Com essas considerações, o ministro votou, em juízo de retratação, pelo provimento dos recursos ordinários para cassar as sentenças e decisões anteriores do STJ em ambos os processos e determinar o retorno dos autos ao 1º grau, para o prosseguimento das ações, afastadas a prescrição e a imunidade de jurisdição da Alemanha.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Não há imunidade para atos de guerra praticados por outro país

24/8/2021
Migalhas Quentes

STF: Não cabe à Justiça brasileira apreciar ação contra a Alemanha por navio afundado na 2ª guerra

31/8/2016
Migalhas Quentes

De acordo com o STJ, descendentes de vítima de barco afundado por alemães na II Guerra não terão indenização

25/4/2008
Migalhas Quentes

Náufrago da 2ª Guerra Mundial deve receber pensão de ex-combatente

16/8/2006

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024