Migalhas Quentes

Banco C6 deve se abster de descontar empréstimo já negociado

Cliente alegou que foi procurada pelo banco para a compra de sua dívida do empréstimo consignado.

9/7/2022

O juiz de Direito Tomas de Aquino Pereira de Araújo, da 4ª vara Cível de Recife/PE, determinou, liminarmente, que o Banco C6 se abstenha de descontar em folha de pagamento valor referente a contrato que foi negociado. A cliente alegou que foi procurada pelo banco para a compra de sua dívida do empréstimo consignado.

Segundo a mulher, ela foi informada que a transação ocorreria mediante depósito de quantia e posteriormente o contrato seria firmado, devolvendo o montante de R$ 57.971,21.

Mas, a cliente ressaltou que a transação não foi efetivada e que está sendo cobrada de seu contracheque a quantia de R$ 1.498,98.

Mulher que negociou contrato teve valor descontado em folha.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado considerou, à vista de uma cognição sumária, que, apesar da relevante impossibilidade de prova negativa pela autora, houve a repetição do valor concernente a suposto empréstimo.

Para ele, portanto, há probabilidade do direito, seguindo-se a narrativa da inicial.

“Demais disso, os descontos referidos, evidenciam que acaso mantidos, acarretarão evidente dano, pois comprometerão o orçamento mensal da autora para os seus dispêndios ordinários.”

Assim, deferiu a tutela de urgência, liminarmente, ficando determinado que o banco se abstenha de promover o desconto em folha de pagamento de qualquer valor atribuído ao contrato.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

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