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Mulher que teve assinatura falsificada em empréstimo será restituída

Magistrado verificou que laudo pericial grafotécnico concluiu que a assinatura do contrato atribuída à mulher “não foi produzida pelo punho escritor da consumidora”.

11/7/2022

Juiz de Direito Rafael de Carvalho Paes Leme, da vara Cível de Chopinzinho/PR, determinou a restituição de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma mulher. O magistrado concluiu que laudo pericial comprovou que o empréstimo foi firmado por meio de uma assinatura falsificada da consumidora, "havendo notória falha na fiscalização dos documentos e assinaturas"

Consta nos autos que a beneficiária negou ter contratado empréstimo consignado com o banco, motivo pelo qual pleiteou a devolução dos valores descontados de forma indevida de sua conta. Em defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação questionada ocorreu de forma regular.

Laudo pericial

Ao analisar o caso, juiz verificou que laudo pericial grafotécnico realizado concluiu que a assinatura do contrato atribuída à mulher “não foi produzida pelo punho escritor da consumidora”. Nesse sentido, asseverou que o caso trata de operação fraudulenta.

“Trata-se de fraude, situação que tem se mostrado comum nos últimos anos, havendo notória falha na fiscalização dos documentos e assinaturas pelas instituições financeiras, o que se evidencia pela enorme quantidade de demandas discutindo o mesmo tema.”

Por fim, o magistrado determinou a devolução de forma simples os valores descontados indevidamente da conta da consumidora.

Banco é condenado a restituir valores descontados de consumidora que teve assinatura falsificada em contrato de empréstimo.(Imagem: Freepik)

O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua na causa. 

Leia a sentença

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