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Para IAB, prisão especial deve ser mantida a quem tem diploma superior

Segundo o relator do parecer, Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, “esse dispositivo protege a dignidade da pessoa humana”.

5/8/2022

O STF deve julgar no próximo dia 10 de agosto se a prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior, antes da condenação definitiva, é constitucional.

Ao analisar a questão, decorrente de ação ajuizada perante o STF pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, em sessão plenária conduzida pelo presidente nacional, Sydney Sanches, nesta quarta-feira, 3, concluiu que o pedido deve ser rechaçado porque, segundo o relator do parecer, Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, “esse dispositivo protege a dignidade da pessoa humana”.

O relator analisou a ADPF 334, ajuizada em 9 de março de 2015.

(Imagem: Pexels)

“É inacreditável o momento que se vive na história brasileira. Ao me aprofundar nos autos, tive a oportunidade de ver um procurador geral da República se utilizar de um instrumento como a ADPF para a eliminação de um direito individual”, afirmou Antonio Sérgio Pitombo. Ele lembrou que “essa ADPF foi proposta pelo Rodrigo Janot no ápice da Operação Lava Jato, em que direitos individuais eram afastados, em que não se respeitavam os investigados nem a legalidade do processo penal”. Segundo ele, “pela primeira vez na história do Direito brasileiro, se usa a ADPF para a eliminação de um direito fundamental”

Em seu parecer, o relator explica que o artigo 295 do CPP cuida da chamada prisão especial, que protege determinadas pessoas em virtude de função pública, de formação escolar, do exercício de atividades religiosas, dentre outros fundamentos. Ele ressalta que “o dispositivo legal sob exame refere-se à prisão processual, de natureza cautelar, logo, não se aplica à prisão resultante de sentença penal condenatória transitada em julgado”.

CGU - Consultoria-Geral da União manifestou-se pela manutenção da prisão especial, por entender que a determinação não viola os princípios e garantias, previstos na CF, já que o direito em favor do diplomado por qualquer das faculdades de ensino superior do país aplica-se somente ao investigado, ao indiciado e ao réu que forem recolhidos à prisão antes do julgamento definitivo da ação penal. O Senado Federal também sustentou a ideia de que a prisão especial constitui direito, não privilégio, porque se aplica, de forma excepcional, antes da condenação definitiva, ou seja, no âmbito da prisão provisória.

Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo incluiu, ainda, em seu parecer a opinião da AGU, segundo a qual, a prisão especial significa, tão só, que os indivíduos – recolhidos à prisão antes da condenação definitiva e enquadrados nas hipóteses dos incisos I a XI, do artigo 295, do CPP – deverão ser mantidos em local diverso da prisão comum, assim como distinto será o seu transporte. “No mais, os direitos e deveres dos presos especiais serão os mesmos dos presos comuns”, ressalta no parecer.

Observando que o antigo procurador-geral da República Rodrigo Janot “manifestou inconformismo político, ou mesmo ideológico, quanto à prisão especial para os diplomados nas faculdades da República”, Antonio Sérgio Pitombo defendeu que o parecer seja encaminhado ao STF, “para que o tribunal reconheça que a prisão especial para os detentores de diploma de curso superior é um direito individual que deve ser respeitado e que o preso cautelar não pode, não deve, por respeito à sua dignidade e por respeito a toda a sociedade, se misturar àqueles que estão presos em razão de condenação penal transitada em julgado”.

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