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TRF da 1ª Região mantém decisão do CADE em ação movida pela Cia. Vale do Rio Doce

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27/3/2007


Aquisição

TRF da 1ª Região mantém decisão do CADE em ação movida pela Cia. Vale do Rio Doce

Em agosto de 2005, o CADE julgou sete atos de concentração de interesse da Companhia Vale do Rio Doce. Tratava-se da aquisição de cinco mineradoras e do descruzamento societário entre CVRD e CSN.

Com as referidas aquisições, a CVRD passou a deter praticamente o monopólio privado sobre toda capacidade produtiva de minério de ferro do Brasil. Para garantir a existência de pelo menos um concorrente com capacidade de contrastar o enorme poder de mercado que se formava, o CADE determinou à CVRD que ou vendesse a mineradora FERTECO ou abrisse mão do direito de preferência sobre a produção da Mina Casa de Pedra de propriedade da CSN.

A CVRD recorreu ao Poder Judiciário contra a determinação do CADE, alegando que a decisão seria nula e questionando a validade do voto de qualidade da Presidente do Conselho.

Em primeira instância, o juiz federal José Márcio Barbosa, acolhendo os argumentos da Procuradoria do CADE, reconheceu a plena validade da decisão do Conselho e do voto de qualidade. Contra essa sentença, a CVRD apelou para o TRF, tendo o Desembargador Federal Souza Prudente deferido liminar para suspender a sentença até decisão da Sexta Turma.

Em sessão realizada hoje, que durou duas horas, a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso e o Juiz Federal convocado Carlos Brandão, divergiram do Desembargador Relator Souza Prudente e negaram a apelação da CVRD, declarando a plena legalidade da decisão do CADE.

Com referida decisão, o Poder Judiciário sinaliza que não dará guarida a ações judiciais que pretendam obstaculizar o cumprimento das decisões do CADE com meras filigranas ou sutilezas jurídicas. A decisão reforça a confiança do CADE, de seus Conselheiros e Procuradores Federais na independência e competência técnica do Poder Judiciário brasileiro.

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