Migalhas Quentes

Defensoria de MG pede R$ 100 mil de advogada por falas xenofóbicas

Segundo a DP/MG, as declarações preconceituosas da advogada são frutos da ignorância e fomentam discursos de ódio em relação à brava população do Nordeste.

7/10/2022

A Defensoria Pública de MG propôs uma ação civil pública em face da advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes, ex-vice-presidente da Comissão da Mulher da OAB Uberlândia/MG, após repercutir um vídeo dela criticando o Nordeste e dizendo que não vai mais “alimentar quem vive de migalhas”. O pedido é que ela seja condenada em R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

O vídeo foi gravado após o 1º turno das eleições, em que o ex-presidente Lula teve votação expressiva na região Nordeste. Após a apuração, os nordestinos foram alvo de muitos ataques xenofóbicos nas redes sociais.

Ao som de "O mito chegou" e com roupas verde e amarela, a advogada diz que "nós que geramos empregos, nós que pagamos impostos" e que não vai mais gastar o dinheiro no Nordeste.

"Não vamos fazer isso mais, vamos gastar com quem realmente precisa, quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar nosso dinheiro no Sudeste, ou no Sul, ou fora do Brasil, que inclusive fica muito mais barato. Um brinde à gente que deixou de ser palhaço a partir de hoje."

Relembre o vídeo:

Na ação, a Defensoria diz que a medida judicial busca reparar o dano moral coletivo sofrido por milhões de brasileiros nordestinos, lá residentes ou de lá originários.

“O vídeo com propagação de ódio, preconceito e discriminação foi amplamente divulgado e, certamente, visualizado por milhões de brasileiros, causando um constrangimento ao povo nordestino de magnitude imensurável, caracterizando, pois, o dano moral coletivo àquela população.”

Segundo a DP/MG, as declarações preconceituosas da advogada são frutos da ignorância e fomentam discursos de ódio em relação à brava população do Nordeste.

“A violação explícita a direitos fundamentais de povos regionais é promovida pela ré pelo mais torpe dos motivos: ideologias discriminatórias e incitação ao menosprezo daquela população.”

Por esses motivos, pediu a condenação por dano moral coletivo. Além disso, solicitou que a ré seja compelida a se retratar em todos os meios de comunicação possíveis.

Exoneração

Também na data de ontem, o presidente da OAB Uberlândia, José Eduardo Batista, informou que Flávia foi exonerada do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada. Ela já havia pedido licença do posto após o vídeo repercutir nas redes sociais.

Veja:

Ver esta publicação no Instagram

Uma publicação partilhada por Oab Uberlândia (@oabuberlandia)

Leia a inicial e a nota à imprensa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Conselheiro da OAB/MG diz que Lula deveria ser fuzilado

7/10/2022
Migalhas Quentes

OABs do Nordeste repudiam falas de advogada: "xenófobas e covardes"

6/10/2022
Migalhas Quentes

Advogada diz que Nordeste "vive de migalhas" e que não viajará para lá

5/10/2022
Migalhas Quentes

TSE manda bolsonaristas apagarem fake news de que Lula persegue igreja

4/10/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaristas devem apagar fake news de que Marcola votará em Lula

2/10/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes critica juízes que negam recursos de réus absolvidos por falta de provas

15/5/2024

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

Alzheimer com alienação mental dá direito à isenção de IR, decide STJ

15/5/2024

Artigos Mais Lidos

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024