Migalhas Quentes

PGFN permite uso de prejuízo fiscal para quitar dívida antecipadamente

Portaria 8.798/22 foi publicada na última sexta-feira, 7.

10/10/2022

Na última sexta-feira, 7, foi publicada a portaria 8.798/22, da PGFN, que institui o QuitaPGFN - Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União. Com a norma, contribuintes poderão quitar antecipadamente dívidas negociadas, através das chamadas transações tributárias, com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

O QuitaPGFN autoriza a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, nos moldes e condições que estabelece.

A adesão ao programa será realizada exclusivamente por meio do portal Regularize das 8h de 1° de novembro de 2022 até às 19h do dia 30 de dezembro de 2022.

A portaria autoriza o contribuinte a usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2021, para pagar até 70% do saldo devedor. O restante deverá ser pago obrigatoriamente em dinheiro.

O montante poderá ser quitado em:

a) até seis prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 1 mil; ou

b) tratando-se de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 500.

PGFN permite uso de prejuízo fiscal para quitar dívida antecipadamente.(Imagem: Fernando Bizerra/Agência Senado)
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz determina que PGFN negocie débito tributário com empresa

6/10/2022
Migalhas de Peso

Os parâmetros da transação tributária individual e a Portaria PGFN 6757/22

4/8/2022

Notícias Mais Lidas

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

TRT-2 anula penhora de bens de sócios por violação de norma processual

18/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

Artigos Mais Lidos

Lucros cessantes presumidos em hipóteses de resolução contratual: o AgInt no RESp 1881482-SP

17/5/2024

5 maneiras de proteger o patrimônio legalmente

17/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Shopping centers e os limites do negócio jurídico processual

18/5/2024