Migalhas Quentes

Funcionária é condenada à prisão por desviar recursos de universidade

A funcionária adulterava folhas de pagamento complementares após o fechamento de alguns funcionários, que posteriormente repassavam o valor para a servidora.

5/11/2022

A 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de ex-funcionária de uma universidade estadual pelo desvio de R$ 152.805,80 dos caixas da instituição. A pena foi fixada em quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime aberto.

De acordo com os autos, entre os dias 27 de abril de 2017 e 6 de agosto de 2018, a funcionária utilizava o seu login e senha para adulterar folhas de pagamento complementares após o fechamento de alguns funcionários, que posteriormente repassavam o valor para a servidora. 

O relator do recurso, desembargador Tristão Ribeiro, destacou que as provas apresentadas no curso do processo, bem como os depoimentos das testemunhas, comprovam que a ré manipulou as folhas de pagamento para depois se apropriar do dinheiro, ficando caracterizadas a autoria e materialidade, bem como dolo do crime de peculato.

"Não há se falar em absolvição, inclusive, pelo (posterior) ressarcimento dos valores indevidamente apropriados pela ré, por força de condenação em ação civil de improbidade administrativa, não estando configurada, na hipótese, a excludente de ilicitude."

O magistrado frisou que não foi comprovado o estado de necessidade, apontando que a própria ré alega que os problemas pessoais e familiares existem desde os treze anos de idade, não se tratando assim de uma ação destinada a salvar de um perigo atual.

TJ/SP mantém condenação de funcionária pelo desvio de recursos de universidade estadual.(Imagem: Pexels)

Participaram do julgamento os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A decisão foi unânime.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça autoriza suspensão de sócia que supostamente desvia recursos

24/11/2021
Migalhas Quentes

STJ não julgará denunciados por desvio de recursos públicos

11/8/2021

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025