Migalhas Quentes

TJ/SP derruba taxa de fiscalização com base em número de funcionários

Segundo desembargadora, município utilizou critério inadequado para mensurar o valor cobrado, sendo ilegal diante do que estabelece o CTN.

13/11/2022

A 14ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a decisão da juíza Nélia Aparecida Toledo, da 1ª vara da comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP, que declarou a ilegalidade da taxa de fiscalização municipal de estabelecimentos, além de determinar a devolução dos valores cobrados de forma indevida.

De acordo com o processo, um comerciante entrou com uma ação para que a taxa de licença de localização/fiscalização de funcionamento de estabelecimentos, instituída por lei municipal fosse declarada indevida, bem como a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. O argumento é que a taxa tem como base de cálculo o número de funcionários, sendo ilegal diante do que estabelece o CTN.

Taxa municipal com base em número de funcionários é ilegal(Imagem: FreePik)

Para a relatora do recurso, desembargadora Silvana Malandrino Mollo, o município utilizou critério inadequado para mensurar o valor cobrado ao determinar como parâmetro o número de empregados do estabelecimento comercial, não tendo assim relação com o custo do poder de polícia exercido.

“Com relação às taxas, de acordo com se extrai do caput do art. 77 do CTN, elas são cobradas pelos entes da Federação, no âmbito de suas respectivas atribuições, possuindo, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição.”

A magistrada afirmou ainda que o ingresso de uma ação na Justiça não depende de que tenham sido esgotadas todas as vias administrativas. Além disso, apontou que a jurisprudência consolidada do STF é no sentido de declarar a lei que instituiu a taxa como inconstitucional.

Participaram do julgamento os desembargadores Octavio Machado de Barros e Mônica Serrano. A decisão foi por unanimidade de votos.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Reflexos da lei 13.874/19 na competência dos municípios para a cobrança de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia

24/1/2020
Migalhas Quentes

STF julgará base de cálculo para taxas de fiscalização

15/3/2019
Migalhas Quentes

Municípios não podem cobrar taxa de incêndio, decide STF

24/5/2017

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

TRF-1: Cargo de policial rodoviário Federal não pode cumular com outro

6/5/2024

Artigos Mais Lidos

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024