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Fux pede vista em caso de folga quinzenal de funcionárias da Riachuelo

Dois ministros votaram por validar o direito à folga, devendo a empresa pagar em dobro as horas trabalhadas.

25/11/2022

O ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu análise de processo, pela 1ª turma do STF, que discute se as Lojas Riachuelo terão de pagar em dobro às empregadas as horas trabalhadas em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. O que se discute é a obrigatoriedade de funcionárias mulheres folgarem aos domingos, de 15 em 15 dias.

No fim de outubro, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, decidiu de forma favorável às empregadas, mantendo a condenação à empresa. Ao negar provimento ao recurso, a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres, prevista no art. 386 da CLT.

Após a decisão monocrática da ministra, o caso passou a ser julgado pelo colegiado, em plenário virtual, quando recebeu voto da relatora, e do ministro Alexandre de Moraes, acompanhando-a.

A análise terminaria nesta sexta-feira, 25, mas o ministro Luiz Fux pediu vista. Além do vistor, faltam votar Toffoli e Barroso.

Fuix pede vista em caso de folga de funcionárias da Riachuelo.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O que está em julgamento

O caso foi levado à Justiça pelo SECSJ - Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, em SC. Na 1ª instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença condenatória.

No STF, a Riachuelo sustentou que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela lei 11.603/07, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo STF.

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