Migalhas Quentes

Mulher não será indenizada por pelos e fezes de gatos no trabalho

TRT-3 entendeu que não há prova de que a profissional tenha efetivamente sofrido qualquer abalo emocional ou dano psíquico diante dos fatos narrados.

18/12/2022

A Justiça do Trabalho descartou a possibilidade de indenização para a trabalhadora que argumentou que atuava em condições precárias devido aos gatos da empregadora. Para o desembargador da 11ª turma do TRT da 3ª região, Marcos Penido de Oliveira, relator do recurso, não há prova de que a profissional tenha efetivamente sofrido qualquer abalo emocional ou dano psíquico diante dos fatos narrados.

O caso

Segundo a ex-empregada, não havia local adequado para realizar as refeições, pois a área de trabalho tinha pelos dos animais por toda parte. “Além disso, os animais faziam as necessidades na pia do banheiro utilizado pelos empregados, assim como nas poltronas disponibilizadas para os trabalhadores da empresa”. A falta de água potável para o consumo foi também motivo de reclamação da trabalhadora.

Uma testemunha ouvida confirmou que o serviço era prestado na residência da empregadora. Ela relatou que um quarto "foi transformado em uma sala de vendas, onde ficavam os três empregados, que utilizavam o banheiro da residência e o refeitório era a cozinha do imóvel".

Segundo a testemunha, os gatos ficavam soltos, transitando pela casa. “Inclusive o lugar que eles ficavam bastante era na cozinha; eles utilizavam o banheiro e já viram fezes de gato na pia”, disse a testemunha. Ela lembrou que a empregadora contava com uma trabalhadora específica para a limpeza do ambiente de trabalho, mas que “não conseguia manter o local limpo”.

O julgador negou provimento ao recurso da trabalhadora.(Imagem: Freepik)

Sentença

Ao decidir o caso, o juízo da 2ª vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG entendeu que, diante dos elementos trazidos aos autos e também da divergência das informações prestadas por testemunhas, não se pode ter por configurado o ato ilícito da empregadora.

Oportuno dizer que nem com severo esforço de raciocínio é possível imaginar de que forma a presença de gatos, no local de trabalho, poderia ter violado a honra, integridade moral e psicológica da profissional a ensejar indenização por danos à esfera extrapatrimonial da obreira.”

A decisão de 1º grau destacou que não é crível que os gatos criados no âmbito da residência pudessem tornar precário o ambiente a ponto de gerar dano à personalidade da trabalhadora.

Recurso

A ex-empregada, que exercia a função de assistente comercial, recorreu da decisão. Porém, ao julgar o recurso, os desembargadores da 11ª turma do TRT da 3ª região deram razão à empregadora.

Para o desembargador relator, a responsabilidade civil por dano moral, prevista no art. 5º, incisos V e X, da CF/88, decorre de ato praticado pelo empregador que macule a honra e a imagem do trabalhador, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

In casu, comungo do mesmo entendimento externado pela julgadora singular, no sentido de que, diante da contradição apresentada pela prova testemunhal, não restou provada ofensa por parte da empresa que pudesse abalar a dignidade ou a moral da profissional”.

Segundo o julgador, ainda que se considerassem provadas as condições inadequadas no ambiente de trabalho, não há comprovação de que a trabalhadora tenha efetivamente sofrido abalo emocional ou dano psíquico.

Dessa forma, o julgador negou provimento ao recurso da trabalhadora, mantendo a decisão de origem.

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Negado dano moral por pedido de teste de HIV para trabalho em cruzeiro

7/11/2022
Migalhas Quentes

Negada reintegração e indenização a porteiro contaminado por covid

18/8/2022
Migalhas Quentes

Justiça nega indenização a trabalhadora que alegou desvio de função

23/7/2022
Migalhas Quentes

Covid: Sem provar infecção na empresa, trabalhador não será indenizado

13/12/2021
Migalhas Quentes

Trabalhadora que omitiu gestação após dispensa não será indenizada

11/8/2019

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Maioria do STF valida restrição de políticos em direção de estatais

9/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Prorrogação do crédito rural um direito do produtor

9/5/2024

A inadmissível e prejudicial lacuna de normas trabalhistas frente às verbas rescisórias de empregados dos cartórios extrajudiciais

9/5/2024