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Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento de ações sobre direito de greve de servidor público

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16/4/2007


STF

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento de ações sobre direito de greve de servidor público

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento dos MI 670 e 712, impetrados no STF pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep). As ações alegam omissão do Congresso Nacional por não elaborar lei para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos.

O julgamento foi suspenso no dia 12/4, por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Até o momento, sete ministros decidiram que alguns dispositivos da Lei de Greve (Lei 7.783/89), que rege o exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, também poderão ser aplicados às greves do serviço público, até que o Congresso Nacional elabore a lei específica. Votaram nesse sentido os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso. Também votou no caso o ministro Ricardo Lewandowski, que dá provimento parcial aos MIs.

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