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STF derruba norma do RS que permitia apresentação de RPV pelo credor

Para o STF, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

3/1/2023

Por unanimidade, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Rio Grande do Sul que estabelece que a apresentação da RPV - Requisição de Pequeno Valor será feita diretamente pelo credor ou por seu representante ao ente devedor responsável pelo pagamento da obrigação.

A decisão se deu no julgamento de ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que o caput do artigo 6º da lei estadual 14.757/15 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Pelo mesmo motivo, o plenário também considerou inconstitucional o parágrafo único do dispositivo, que determina a suspensão do prazo para pagamento da RPV se não forem preenchidos os requisitos previstos na norma.

STF invalida norma do RS que fixa apresentação de RPV diretamente pelo credor.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

O Supremo limitou, ainda, a aplicação das regras para pagamento de RPV previstas no artigo 6º da lei à Justiça estadual. Os processos de competência da Justiça Federal e no exercício da competência federal delegada devem ser regidos pela resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.

A resolução prevê os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a lista de documentos e informações da lei gaúcha é significativamente menos específica que o determinado pelo CJF.

Veja o voto do relator.

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