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Ministério da Saúde revoga dever de notificar aborto legal à polícia

O texto tratava acerca dos procedimentos de justificação e autorização da Interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.

16/1/2023

O Ministério da Saúde revogou a portaria 2.561/20, que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS. Nesta segunda-feira, 16, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, também revogou outras cinco portarias assinadas no governo Bolsonaro.

Revogada portaria que previa aviso à polícia em caso de aborto legal.(Imagem: Reprodução/Saude Legis)

 

Editada em setembro de 2020, na gestão de Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde, a portaria determinava que o médico deveria comunica o aborto à autoridade policial responsável.

O texto também dizia que os profissionais da área deveriam preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.

A ministra Nísia Trindade já havia dado indícios das medidas tomadas. Isto porque, em sua posse, ela destacou que revogaria portarias e notas técnicas que ofendem a “ciência, os direitos humanos, os direitos sexuais reprodutivos”.

Nesta manhã, a revogação de outras cinco portarias foi publicada no Diário Oficial da União: 

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