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TJ/SP julga ilícitas provas obtidas sem mandado e absolve suspeito

Colegiado considerou que não havia fundadas razões para a entrada forçada dos policiais.

24/1/2023

A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu a ilicitude de provas colhidas por policiais militares sem mandado judicial, e sem autorização do morador ou fundadas razões para ingresso no imóvel. Como consequência, o paciente foi absolvido.

O colegiado destacou que informes sobre a existência de tráfico na localidade não legitimam a entrada de policiais na residência.(Imagem: Freepik)

A defesa ingressou com apelação criminal com preliminar de nulidade em razão da inviolabilidade domiciliar, visto que foi realizado o ingresso forçado dos policiais. O homem teria corrido para o interior do imóvel ao ver a aproximação da viatura policial. No local, foi encontrada expressiva quantia de drogas.

O colegiado destacou que informes sobre a existência de tráfico na localidade, bem como a tentativa de fuga do acusado, não legitimam a entrada de policiais na residência.

Citou, ainda, precedentes do STF e do STJ acerca da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Decidiram, portanto, pelo provimento do recurso da defesa, com absolvição fundamentada no art. 386, II, do CPP.

Atuou no caso o advogado Gustavo de Falchi, sócio do escritório Falchi, Medeiros & Pereira.

Leia a decisão.

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