Migalhas Quentes

Após concurso adiado, candidata será indenizada por gasto com passagem

Conforme magistrada, não houve qualquer fato extraordinário que pudesse afastar a responsabilidade da organizadora.

1/2/2023

A juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do JEC de Belo Horizonte/MG, determinou que uma empresa promotora de concurso público para delegado da Polícia Civil do Estado de Alagoas indenize uma candidata moradora da capital mineira. A empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais e R$ 1,2 mil por danos materiais. O motivo da condenação foi o adiamento da data das provas do concurso, de agosto de 2022 para quatro meses depois, o que pegou os candidatos de surpresa.

A moradora de Belo Horizonte/MG, após fazer a inscrição e conferir o edital do concurso, adquiriu passagens aéreas com antecedência para garantir melhores preços. Com o adiamento da primeira etapa do concurso, ela precisou comprar novas passagens e cancelar as antigas, o que gerou um prejuízo de R$ 1,2 mil.

A empresa organizadora do concurso contestou os pedidos de indenização. Alegou na Justiça que o adiamento foi solicitado pela Secretaria de Planejamento de Alagoas por causa de um inquérito policial que investigava dois outros concursos do Estado. A empresa confirmou ainda que avisou os candidatos com antecedência de 12 dias.

Concurso é adiado e candidata deve ser indenizada por gasto com passagens.(Imagem: Freepik.)

Em análise, a juíza lembrou que os concursos públicos, especialmente na área jurídica, atraem candidatos de outros estados, impondo uma organização prévia para que eles consigam passagens aéreas e hospedagem no local de realização das provas.

A magistrada disse que eventos extraordinários podem acontecer, impedindo a realização da prova na data originalmente prevista, como pandemias ou eventos climáticos graves que constituem casos fortuitos e afastam o dever de indenizar.

No entanto, conforme a magistrada, no caso do concurso para delegado em Alagoas, não houve qualquer fato extraordinário que pudesse afastar a responsabilidade da organizadora. Segundo ela, o inquérito policial alegado como motivo do adiamento foi aberto em 2021, bem antes da publicação do edital do concurso em maio de 2022. 

"Desta forma, quando da publicação do edital, a empresa e o Estado de Alagoas já tinham ciência dos fatos que levaram à investigação policial, sendo possível escolher a data mais apropriada para o prosseguimento do concurso."

 O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG.

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