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STF: Militar peruano será extraditado por abuso sexual de irmã adotiva

Segundo o colegiado, a extradição é autorizada pela legislação brasileira quando comprovar a sentença condenatória ou execução instrutória, como o caso.

7/2/2023

A 1ª turma do STF autorizou a extradição de militar peruano acusado de ter abusado sexualmente sua irmã adotiva menor de 14 anos. Segundo o colegiado, o Peru dispõe de condições necessárias para garantir a vida do denunciado no estabelecimento prisional o qual ele será recolhido. 

O caso

Consta nos autos que a Interpol do Brasil apresentou pedido de prisão preventiva para extradição de um militar peruano considerado fugitivo. O homem é acusado de ter abusado sexualmente de forma reiterada sua irmã adotiva menor de 14 anos.

Em defesa, o extraditando alega temer por sua vida, uma vez que executou incursões contraterroristas e prendeu homens, os quais estão presos nos mesmos estabelecimentos prisionais em que ele possivelmente seria recolhido. Assim, sustenta que o Peru teria condições de assegurar sua proteção. 

A PGR manifestou-se favorável à extradição.

STF autoriza extradição de peruano acusado de abusar sexualmente sua irmã adotiva.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou no sentido de autorizar a referida da extradição. Segundo S. Exa. o pedido atende aos pressupostos necessários para processamento.

“É passível de atendimento a extradição pela legislação brasileira quando comprovar a sentença condenatória ou execução instrutória, como o caso.”

No mais, a ministra destacou a dupla punibilidade do ato pelo qual o homem é acusado. Isto porque, segundo S. Exa., o fato é considerado delituoso tanto no Brasil e quanto no Peru. Asseverou, ainda, que não há demonstração de que o Estado do Peru não disponha de condições necessárias para garantir, de forma efetiva, a vida do denunciado.

Por fim, Cármen afastou a alegação de prescrição do delito. Segundo a ministra, no caso há relação de parentesco o que causa o aumenta a pena e, por consequência, faz com que o delito prescrevesse em 20 anos. Assim, S. Exa. destacou que como o fato ocorreu em 2005, sua prescrição ocorreria apenas em 2025, período este que ainda não ocorreu.

A turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

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