Migalhas Quentes

TST: Testemunha que passou mal na audiência poderá ser substituída

O colegiado concluiu que o indeferimento do pedido de substituição pelo juiz havia cerceado o direito de defesa da parte.

17/2/2023

A 2ª turma do TST anulou o processo de um assistente administrativo de João Pessoa/PB para que ele possa apresentar nova testemunha, em substituição à que passou mal antes de ser ouvida na audiência de instrução. O colegiado concluiu que o indeferimento do pedido de substituição pelo juiz havia cerceado o direito de defesa da parte.

Cipa

Na ação, um assistente administrativo dos IPÊ - Institutos Paraibanos de Educação questionava sua dispensa, ocorrida no período em que teria direito à estabilidade provisória por fazer parte da Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Pretendia, ainda, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Dispensa

O juízo da 7ª vara do Trabalho de João Pessoa considerou que a única testemunha ouvida em favor do empregado não fora capaz de comprovar a sua versão nem foram apresentadas outras provas para demonstrar o dano moral sofrido. Assim, negou os pedidos.

Na sentença, o juiz ressaltou que uma das testemunhas indicadas pelo assistente teve de ser atendida pelo médico do fórum porque havia passado mal antes de ser ouvida. No atendimento, ela teria dito ao médico que não queria participar da audiência por questão de foro íntimo, e foi dispensada. 

Testemunha que passou mal na audiência poderá ser substituída.(Imagem: Freepik)

Autonomia

No recurso ao TRT da 13ª região, com sede em João Pessoa/PB, o empregado disse que solicitara a substituição da testemunha. Mas, para o TRT, não houve cerceamento do direito de defesa, porque o juiz tem autonomia para indeferir diligências que considerar inúteis à solução da controvérsia (art. 139 do CPC) e deve zelar pela celeridade processual.

Nulidade

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, em regra, as testemunhas listadas não podem mesmo ser substituídas. Entretanto, o art. 452 do CPC admite a substituição da testemunha que, por motivo de doença, não estiver em condições de depor, como no caso. Portanto, a testemunha que não tinha condições de prestar depoimento por questões de saúde deveria ter sido substituída, para assegurar o direito de defesa.

Por unanimidade, a turma declarou a nulidade do processo, desde a fase de instrução, e a ação retornará à vara do Trabalho para que o trabalhador possa indicar nova testemunha.

Veja a decisão.

Informações: TST. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-3: Foto entre testemunha e reclamante não prova relação de amizade

9/7/2022
Migalhas Quentes

TRT-1 permite oitiva virtual de testemunha em escritório de advocacia

13/4/2022
Migalhas Quentes

Testemunha de reclamação trabalhista que mentiu em depoimento é condenada por ma-fé

2/8/2020

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025