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Juiz da Lava Jato vê “associação” de Gabriela Hardt com procuradores

Na decisão em questão, o magistrado revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães.

28/3/2023

O novo juiz da Lava Jato, Eduardo Appio, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil.

Na decisão, o magistrado citou diálogos hackeados da operação Spoofing e afirmou que pode ter existido uma “associação” da juíza Gabriela Hardt com procuradores.

Juíza Gabriela Hardt, da 13ª vara Federal de Curitiba.(Imagem: Reprodução)

O acusado requereu a revogação das medidas restritivas de direitos, sob o argumento de que a juíza substituta da vara, Gabriela Hardt, já teria demonstrado, em data anterior, animosidade para com os acusados nos processos da Lava Jato, bem como suposta associação com membros do Ministério Público Federal.

Ao analisar o caso, Eduardo Appio ressaltou que os diálogos juntados nos autos (cópias de transcrições juntadas na operação Spoofing) não deixam dúvidas acerca da verossimilhança do pedido.

“Através da transcrição destes diálogos, percebe se que pode ter existido, de fato, uma associação entre a douta juíza substituta do feito e os integrantes da chamada FORÇA TAREFA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, de maneira a colocar a acusação em condições mais favoráveis do que a defesa.”

Segundo o magistrado, a balança da Justiça assume um significado quase que mitológico no Direito das sociedades civilizadas, devendo o juiz da causa ostentar um elevado e nobre grau de liberdade que lhe permita condenar e absolver somente a partir das provas produzidas sob o crivo do contraditório.

“A imparcialidade do juízo é pressuposto de validade da decisão, sem o qual nenhuma decisão judicial pode produzir efeitos práticos, especialmente quando a acusação almeja o bloqueio e congelamento dos bens pessoais do acusado.”

O juiz destacou ainda que qualquer invasão na vida, patrimônio e privacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial.

“Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular fiscalização recíproca destes órgãos de Estado, sob pena de inversão, na prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso de produzir provas que sustentem a sua inocência.”

Assim sendo, suspendeu, até decisão ulterior, todas as medidas constritivas em desfavor do empresário.

Veja a decisão.

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