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Confirmada decisão do CADE que havia condenado o "Cartel das Britas" em São Paulo

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26/4/2007


Cartel das Britas

Confirmada decisão do CADE que havia condenado o "Cartel das Britas" em São Paulo

Veja abaixo nota enviada pelo CADE sobre o assunto.

Justiça Federal confirma multa de R$ 1.557.152,70 da Pedreira Cachoeira por integrar o Cartel das Britas

1. A Justiça Federal do DF confirmou ontem, mais uma vez, a decisão do CADE que havia condenado o “Cartel das Britas” - uma organização criminosa formada por 17 empresas para fraudar o mercado de pedra britada (construção civil) na Região Metropolitana de São Paulo.

2. Desta vez foi a empresa Pedreira Cachoeira S/A, condenada a pagar multa de R$ 1.557.152,79, que teve o pedido de anulação da decisão do CADE julgado improcedente. Ao julgar Ação Ordinária 2005.34.00.032881-5, a Juíza da 17ª Vara do DF, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu não existirem quaisquer nulidades no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo CADE.

3. Trata-se da segunda sentença judicial confirmando a decisão do CADE. A primeira foi em desfavor da empresa Embu S.A. Engenharia e Comércio.

4. O caso do Cartel das Britas é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo CADE, em 45 anos de história, em que foram empresados pela Secretaria de Direito Econômico sofisticada análise econométrica associadas a poderosos instrumentos de investigação até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.

5. O mais pitoresco do caso é que o Cartel das Britas teve a ousadia de organizar um “Curso” para ensinar os empregados das empresas cartelizadas a operar o cartel. Foram apreendidos na sede do Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo – SINDIPEDRAS vasto “material didático”, como “manuais”, flip-charts e cartolinas para “dinâmicas de grupo”, com dizeres do tipo:

“Visão, Missão e Valores

Visão: construção de um setor equilibrado, com base no trabalho em grupo.

Missão: gerenciamento do mercado, com o aumento do Market Share do GRUPO, maximizando o resultado”.

“5º. Respeitar obras e pontos de distribuição das empresas do grupo, não diferindo concorrência entre nossas empresas” (fls. 1185 e 2.501 dos autos).

6. O total das multas aplicada pelo CADE ultrapassa os R$ 60 milhões. A empresa Holcim S/A pagou voluntariamente a sua multa. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do CADE. Todas as ações encontram-se na 17ª VF/DF e as empresas tiveram de efetuar o depósito judicial do valor da multa.

7. Tamanho o conjunto probatório coligido que o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação penal contra as pessoas físicas dos administradores das empresas cartelizadas. A ação penal foi suspensa por “transação processual”, pela qual os réus foram obrigados a pagar vultosas quantias em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.

8. Trata-se de importante vitória da Procuradoria do CADE, que atuou de forma diligente e aguerrida para garantir a decisão favorável.

9. Maiores informações podem ser obtidas na Procuradoria do CADE – Tel. (61) 3321.8476.

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